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Artigo 35, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 35

A Divisão de Suporte Administrativo-Operacional tem por finalidade gerenciar as atividades do arquivo central, de documentação, reprografia, telecomunicações, serviços gerais, transportes e de infra-estrututra, bem como garantir a conservação e o funcionamento dos equipamentos, bens e instalações físicas da Fundação HEMOMINAS ou de outros sob sua responsabilidade, competindo-lhe:

I

gerenciar e controlar as atividades de protocolo, arquivo, telecomunicações, copa, limpeza e rouparia, segurança, zeladoria, transportes, infra-estrutura e manutenção, orientando e acompanhando a sua execução;

II

fornecer subsídios às unidades da Fundação nos assuntos pertinentes à sua área de atuação, elaborando propostas e propondo medidas alternativas;

III

propor à Direção Superior, a partir de orientações técnicas recebidas, a contratação de serviços de terceiros para elaboração de projetos técnicos de engenharia e arquitetura e para reparos e conservação;

IV

gerenciar as atividades dos trabalhadores mirins, fazendo a distribuição das tarefas nos diversos setores da Fundação;

V

analisar e consolidar as informações dos diversos setores e unidades da Fundação, possibilitando o controle estatístico do gasto diário dos serviços executados na sua área de atuação;

VI

elaborar relatórios gerenciais de resultados das ações realizadas no setor; e

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 35, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003