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Artigo 58, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 58

A Divisão de Desenvolvimento Técnico Científico tem por finalidade coordenar, orientar e acompanhar as atividades de pesquisa e ensino, de acordo com as políticas estabelecidas e objetivos institucionais, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

incentivar e coordenar as atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento técnico-científico da Fundação, determinando prioridades e zelando pela qualidade dos cursos e estágios ministrados;

II

preocupar-se com política de pesquisa na Fundação, avaliando regularmente seus objetivos e resultados;

III

estabelecer intercâmbio com instituições diversas, congêneres e outras, com objetivo de aprofundar o conhecimento nas áreas de hemoterapia, hematologia, biotecnologia e outras, através das atividades de ensino e pesquisa;

IV

manter contato regular com os organismos nacionais e internacionais de fomento à pesquisa, como Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e outros, com vistas à captação de recursos financeiros e demais recursos de interesse da HEMOMINAS;

V

promover constantemente a realização, cadastramento e divulgação da produção científica, zelando pelos seus aspectos técnicos e éticos;

VI

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor;

VII

coordenar e administrar as atividades da biblioteca da Fundação; e

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 58, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003