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Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 17

A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade coordenar as atividades de planejamento e orçamento institucionais, bem como gerir as atividades de administração financeira, da contabilidade e de recursos humanos e logísticos da HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

coordenar e orientar a elaboração do planejamento da Fundação, especialmente com a participação da Diretoria de Atuação Estratégica, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos, visando à compatibilização com os instrumentos de planejamento do Governo Estadual;

II

acompanhar a execução dos planos operacionais da Fundação, supervisionando o cumprimento das prioridades estabelecidas;

III

propor políticas e diretrizes que visem a uma maior dinamização das atividades de planejamento, administração e finanças;

IV

coordenar, acompanhar e orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da entidade, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;

V

praticar e expedir os atos de gestão administrativa, no âmbito de sua competência;

VI

coordenar e orientar o desenvolvimento das atividades de administração financeira e de contabilidade;

VII

coordenar e orientar a execução das atividades da administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VIII

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio, transportes oficiais, infra-estrutura e as atividades de apoio logístico;

IX

cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade integrante do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças; e

X

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Divisão de Planejamento

Art. 17, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003