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Artigo 109 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 109

O Regime Jurídico do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS está previsto no art. 1º da Lei n.º 10.254 de 20 de julho de 1990.

Art. 109 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003