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Artigo 93, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 93

A Coordenadoria de Hemocentro Tipo I tem por finalidade coordenar e acompanhar as atividades técnico-científicas e administrativas no Hemocentro com essa classificação, competindo-lhe:

I

coordenar e garantir o cumprimento das normas técnicas, bem como dos procedimentos administrativos, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados;

II

cooperar com a Direção Superior da Fundação no planejamento e definição de metas, respondendo técnica e administrativamente pela unidade, promovendo e incentivando o desenvolvimento das atividades pertinentes ao Hemocentro, e representar a Fundação em sua área de jurisdição;

III

acompanhar e apurar mensalmente os dados estatísticos e de produção relativos aos serviços executados, avaliando os resultados obtidos; e

IV

exercer outras atividades correlatas.

Art. 93

A. A Coordenadoria do Centro de Tecidos Biológicos tem por finalidade coordenar e acompanhar a prestação de serviços técnicos especializados e de alta complexidade desenvolvidos no Centro de Tecidos Biológicos - CETEBIO, bem como as atividades administrativas e de apoio, conforme normas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

garantir o cumprimento das normas técnicas, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados, relacionado ao fornecimento de tecidos biológicos (células tronco - sangue de cordão, medula óssea e sangue periférico - medula óssea autóloga, ossos, tendões, peles e outros), bem como das normas e procedimentos relativos à execução das atividades administrativas;

II

coordenar e acompanhar a execução dos procedimentos técnicos relativos à seleção de doadores, realização de testes sorológicos, imunológicos, processamento, armazenamento e estocagem, liberação e fornecimento de tecidos biológicos para a realização de transplantes, visando ao atendimento aos órgãos autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes, priorizando a demanda dos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde;

III

responder técnica e administrativamente pela unidade e representar a Fundação na sua área de jurisdição;

IV

promover e acompanhar mensalmente os dados estatísticos e de produção relativos aos serviços executados, avaliando os resultados obtidos;

V

incentivar o aprimoramento científico permanente, a participação e o desenvolvimento de estudos técnicos relacionados à captação, triagem, conservação, seleção, criopreservação e a engenharia de tecidos, nas áreas de tecidos e materiais biológicos;

VI

exercer outras atividades correlatas. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 43.954, de 24/1/2005.)

Art. 93, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003