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Artigo 72, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 72

O Serviço de Captação de Doadores tem por finalidade realizar trabalhos de conscientização e esclarecimentos junto aos diversos segmentos da sociedade, visando à captação de doadores voluntários para reposição do estoque de sangue e componentes, no âmbito do Hemocentro, competindo-lhe:

I

realizar atividades de recrutamento hospitalar e comunitário para a doação voluntária de sangue, bem como as atividades de informações pertinentes aos trabalhos realizados;

II

coletar e analisar os dados relativos ao fornecimento de sangue e envio de doadores para elaboração do boletim mensal de estatística;

III

agendar e ministrar palestras sobre doação de sangue, junto aos diversos segmentos da sociedade;

IV

realizar atividades de convocação e agendamento de doadores cadastrados para novas doações;

V

treinar funcionários dos hospitais contratantes dos serviços da HEMOMINAS para realizar a captação e envio de doadores;

VI

ministrar palestras e cursos na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos;

VII

cooperar com a Divisão de Captação e Cadastro na padronização das atividades de captação e cadastro no âmbito da Fundação; e

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 72, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003