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Artigo 24, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 24

O Serviço de Contabilidade tem por finalidade registrar e controlar os lançamentos contábeis da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

analisar e efetuar os registros periódicos da execução financeira da receita, através de lançamentos no SIAFI, obedecendo a classificação orçamentária da receita;

II

efetuar as conciliações bancárias, físico-financeiras e patrimoniais das contas que compõem o Plano de Contas do Estado destinado à Fundação e preparar encaminhamento mensal ao Tribunal de Contas do Estado e a demais órgãos de controle do Estado;

III

solicitar a renovação e acompanhar a validade das certidões de débitos, tributos federais, estaduais e municipais;

IV

acompanhar e controlar as prestações de contas de diárias e adiantamentos, orientando os setores e unidades regionais quanto ao cumprimento da legislação vigente;

V

elaborar relatórios de prestação de contas para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;

VI

elaborar Relatório Mensal de Conformidade Contábil - RMCC para a Superintendência Central de Contadoria-Geral da Secretaria de Estado de Fazenda;

VII

elaborar a prestação de contas final para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado contendo todos os anexos, em conformidade com a legislação pertinente;

VIII

registrar e efetuar a baixa de todos os contratos e convênios no compensado para controle de valores na conta contábil;

IX

elaborar relatório mensal da receita para encaminhamento à Divisão de Gestão Recursos Humanos para confecção da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços - GIEFS; e

X

exercer outras atividades correlatas.

Art. 24, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003