Artigo 48, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 48
A Diretoria Técnico-Científica tem por finalidade coordenar, acompanhar e gerir as atividades desenvolvidas pela área técnica da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I
coordenar e avaliar as atividades técnicas das unidades da Fundação, garantindo a manutenção e modernização dos serviços prestados;
II
promover e acompanhar trabalhos de padronização das atividades técnicas em todas as unidades sob sua subordinação, bem como promover o desenvolvimento de sistemas de avaliação permanente;
III
instituir mecanismos de incentivo à permanência e regularidade dos doadores de sangue;
IV
promover e estimular as campanhas educativas junto à comunidade, de modo a proporcionar orientação adequada e hábitos eficazes de apoio aos programas de saúde nas áreas de hemoterapia e hematologia;
V
participar na elaboração de estudos técnicos para avaliação da situação de hemoterapia e hematologia no Estado, visando a subsidiar a expansão, manutenção e otimização dos serviços prestados, avaliando-os continuamente;
VI
desenvolver trabalho integrado com a Vigilância Sanitária dos níveis federal, estadual e municipal, priorizando áreas de expansão de prestação de serviços e assessorando no trabalho de inspeção das unidades hemoterápicas;
VII
promover e acompanhar a elaboração de projetos de construção ou adequação de áreas físicas das unidades da Fundação, junto com as Diretorias de Planejamento, Gestão e Finanças e de Atuação Estratégica;
VIII
promover e acompanhar os trabalhos de atendimento, preparação física e acompanhamento social, psicológico e pedagógico desenvolvidos pela Fundação, referentes aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias;
IX
estimular todo o corpo técnico a organizar e ministrar palestras e cursos e a escrever artigos e livros técnicos no seu campo de atuação, avaliando os resultados obtidos;
X
estimular o corpo técnico na elaboração e desenvolvimento de projetos de pesquisa em todas as áreas;
XI
participar das atividades de pesquisa aplicada nas áreas da hemoterapia e hematologia e correlatas, bem como criar condições à geração, recepção e absorção de tecnologia, mediante o desenvolvimento de base científica adequada capaz de multiplicar o valor social da pesquisa;
XII
estimular, apoiar e manter articulações interinstitucionais com entidades de fomento à pesquisa, acompanhando e avaliando a produção científica da Fundação; e
XIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Divisão de Hematologia e Hemoterapia