Artigo 65, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 65
O Serviço de Coleta tem por finalidade coordenar e executar o atendimento aos doadores de coleta interna, externa e aférese de acordo com as normas técnicas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I
organizar e supervisionar a realização da triagem médica dos candidatos à doação de sangue e de aférese, zelando pela sua integridade física;
II
orientar e programar o atendimento dos doadores inaptos clínicos e sorológicos;
III
realizar pesquisas científicas, estimular e facilitar a elaboração de projetos de melhoria para a coleta de sangue;
IV
ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos;
V
promover a apuração mensal de dados estatísticos relativos aos serviços executados, na sua área de atuação, para acompanhamento e controle;
VI
cooperar com a Divisão de Hematologia e Hemoterapia na padronização das atividades de coleta na Fundação; e
VII
exercer outras atividades correlatas.