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Artigo 84, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 84

A Seção de Hematologia e Hemoterapia tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de hematologia e hemoterapia, de acordo com as normas técnicas vigentes e orientações recebidas, competindo-lhe:

I

realizar e acompanhar o atendimento hemoterápico e serviços prestados aos hospitais e unidades contratantes e conveniadas, no âmbito do Hemocentro;

II

orientar e acompanhar o atendimento hemoterápico aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias, atendidos no Hemocentro;

III

orientar e realizar os procedimentos referentes à coleta de sangue dos doadores aptos de acordo com as normas e critérios vigentes, bem como atendimento aos doadores inaptos;

IV

participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa, bem como ministrar palestras e cursos na sua área de atuação; e

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 84, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003