Artigo 112, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 112
Os cargos de provimento em comissão que compõem a estrutura intermediária da Fundação de Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, a que se refere o Anexo II da Lei n.º 11.171, de 29 de julho de 1993, codificados e identificados, são os constantes do Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único
A designação e dispensa para o exercício da função dos cargos de provimento em comissão a que se refere o caput, contendo seus respectivos códigos, dar-se-ão por ato do Presidente da Fundação.