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Artigo 112, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 112

Os cargos de provimento em comissão que compõem a estrutura intermediária da Fundação de Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, a que se refere o Anexo II da Lei n.º 11.171, de 29 de julho de 1993, codificados e identificados, são os constantes do Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único

A designação e dispensa para o exercício da função dos cargos de provimento em comissão a que se refere o caput, contendo seus respectivos códigos, dar-se-ão por ato do Presidente da Fundação.

Art. 112, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003