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Artigo 105 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 105

No caso de extinção da Fundação HEMOMINAS, os bens imóveis doados pelo Estado reverterão ao patrimônio deste. Seção II Da Receita

Art. 105 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003