Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 62
A Coordenadoria de Hemocentro Tipo III tem por finalidade coordenar e acompanhar as atividades técnico-científicas e administrativas no hemocentro de maior complexidade e maior amplitude de cobertura, podendo dar suporte a Hemocentros Tipos II e I, Núcleos, Unidades de Coleta e Transfusão e Agências Transfusionais, conforme normas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I
coordenar e garantir o cumprimento das normas técnicas em hematologia e hemoterapia, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados, bem como das normas e procedimentos relativas à execução das atividades administrativas;
II
responder técnica e administrativamente pela unidade e representar a Fundação, na sua área de jurisdição;
III
promover e incentivar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e ensino nas áreas de hematologia, hemoterapia e correlatas;
IV
cooperar com a Direção Superior da Fundação no planejamento e definições de metas;
V
acompanhar e apurar mensalmente os dados estatísticos e de produção relativos aos serviços executados, avaliando os resultados obtidos;
VI
acompanhar as atividades desenvolvidas pelos hospitais contratantes relativas aos serviços prestados pela Fundação, verificando periodicamente as condições de suas instalações e práticas técnicas; e
VII
exercer outras atividades correlatas.