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Artigo 41, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 41

A Divisão de Desenvolvimento Institucional tem por finalidade promover o desenvolvimento de programas e projetos e implementação de métodos, técnicas e procedimentos de modernização na Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

participar da elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, na âmbito da Fundação e em conjunto com a Divisão de Planejamento, bem como coordenar e formular planos, programas, projetos e atividades, visando à captação de recursos para implementação de planos operacionais e de investimentos da HEMOMINAS;

II

analisar e avaliar a produção e oferta dos serviços hematológicos e hemoterápicos no Estado de Minas Gerais, estabelecendo, em conjunto com as áreas afins, mecanismos que identifiquem o fornecimento e utilização de hemocomponentes;

III

propor e realizar de estudos de viabilidade relacionados a projetos e atividades incrementais e de incorporação tecnológica de interesse do Sistema Único de Saúde - SUS;

IV

desenvolver mecanismos de controle e avaliação e para captação de recursos que assegurem a otimização permanente do patamar de auto suficiência da Fundação;

V

propor e implementar projetos de modernização e reestruturação administrativa e de sistemas funcionais que promovam a racionalização dos processos e facilitem a consecução dos objetivos e metas da Fundação;

VI

realizar estudos de viabilidade técnica e econômica na implantação e adequação de serviços, incluindo aquisição de materiais, equipamentos e obras;

VII

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 41, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003