Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
A direção superior da HEMOMINAS será exercida pelo Presidente, auxiliado pelos Diretores.
A direção superior da HEMOMINAS será exercida pelo Presidente, auxiliado pelos Diretores.