Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Serviço de Modernização Administrativa tem por finalidade desenvolver estudos e projetos na área de organização e métodos, através da elaboração de diagnósticos, análises e avaliações, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais na Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I
desenvolver estudos e projetos de racionalização, simplificação de procedimentos, rotinas e fluxos de trabalho, com a efetiva participação dos setores envolvidos, identificando necessidades e propondo soluções de melhoria;
II
promover, de acordo com a legislação pertinente, a padronização e racionalização de procedimentos operacionais, em articulação com as unidades administrativas;
III
elaborar e acompanhar a implantação de normas, manuais, regimentos e demais instrumentos normativos, mantendo-os atualizados;
IV
analisar, compatibilizar e acompanhar propostas de definição e redefinição de atribuições, competências, estruturas e funções nos diversos setores da Fundação;
V
promover ações de coleta, organização, divulgação e acesso aos documentos institucionais vigentes e outros de interesse da Fundação, mantendo-os atualizados como suporte à elaboração e execução dos planos, programas e projetos;
VI
coordenar a elaboração, produção e implantação de formulários e impressos, de acordo com a padronização da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
VII
elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
VIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Divisão de Tecnologia da Informação