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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 43

O Serviço de Modernização Administrativa tem por finalidade desenvolver estudos e projetos na área de organização e métodos, através da elaboração de diagnósticos, análises e avaliações, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais na Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

desenvolver estudos e projetos de racionalização, simplificação de procedimentos, rotinas e fluxos de trabalho, com a efetiva participação dos setores envolvidos, identificando necessidades e propondo soluções de melhoria;

II

promover, de acordo com a legislação pertinente, a padronização e racionalização de procedimentos operacionais, em articulação com as unidades administrativas;

III

elaborar e acompanhar a implantação de normas, manuais, regimentos e demais instrumentos normativos, mantendo-os atualizados;

IV

analisar, compatibilizar e acompanhar propostas de definição e redefinição de atribuições, competências, estruturas e funções nos diversos setores da Fundação;

V

promover ações de coleta, organização, divulgação e acesso aos documentos institucionais vigentes e outros de interesse da Fundação, mantendo-os atualizados como suporte à elaboração e execução dos planos, programas e projetos;

VI

coordenar a elaboração, produção e implantação de formulários e impressos, de acordo com a padronização da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

VII

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Divisão de Tecnologia da Informação

Art. 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003