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Artigo 48, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 48

A Diretoria Técnico-Científica tem por finalidade coordenar, acompanhar e gerir as atividades desenvolvidas pela área técnica da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

coordenar e avaliar as atividades técnicas das unidades da Fundação, garantindo a manutenção e modernização dos serviços prestados;

II

promover e acompanhar trabalhos de padronização das atividades técnicas em todas as unidades sob sua subordinação, bem como promover o desenvolvimento de sistemas de avaliação permanente;

III

instituir mecanismos de incentivo à permanência e regularidade dos doadores de sangue;

IV

promover e estimular as campanhas educativas junto à comunidade, de modo a proporcionar orientação adequada e hábitos eficazes de apoio aos programas de saúde nas áreas de hemoterapia e hematologia;

V

participar na elaboração de estudos técnicos para avaliação da situação de hemoterapia e hematologia no Estado, visando a subsidiar a expansão, manutenção e otimização dos serviços prestados, avaliando-os continuamente;

VI

desenvolver trabalho integrado com a Vigilância Sanitária dos níveis federal, estadual e municipal, priorizando áreas de expansão de prestação de serviços e assessorando no trabalho de inspeção das unidades hemoterápicas;

VII

promover e acompanhar a elaboração de projetos de construção ou adequação de áreas físicas das unidades da Fundação, junto com as Diretorias de Planejamento, Gestão e Finanças e de Atuação Estratégica;

VIII

promover e acompanhar os trabalhos de atendimento, preparação física e acompanhamento social, psicológico e pedagógico desenvolvidos pela Fundação, referentes aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias;

IX

estimular todo o corpo técnico a organizar e ministrar palestras e cursos e a escrever artigos e livros técnicos no seu campo de atuação, avaliando os resultados obtidos;

X

estimular o corpo técnico na elaboração e desenvolvimento de projetos de pesquisa em todas as áreas;

XI

participar das atividades de pesquisa aplicada nas áreas da hemoterapia e hematologia e correlatas, bem como criar condições à geração, recepção e absorção de tecnologia, mediante o desenvolvimento de base científica adequada capaz de multiplicar o valor social da pesquisa;

XII

estimular, apoiar e manter articulações interinstitucionais com entidades de fomento à pesquisa, acompanhando e avaliando a produção científica da Fundação; e

XIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Divisão de Hematologia e Hemoterapia

Art. 48, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003