Artigo 86, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 86
A Seção de Laboratório tem por finalidade supervisionar e realizar exames sorológicos, imuno-hematológicos e de hematologia/coagulação, de acordo com normas técnicas vigentes, competindo-lhe:
I
orientar, realizar e acompanhar a sistemática para recebimento de amostras de doadores e pacientes para exames sorológicos, imunohematológicos, hematológicos, coagulação e bioquímicas e envio dos resultados;
II
cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança estabelecidos;
III
incentivar e participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa, bem como ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação;
IV
apurar mensalmente os dados estatísticos relativos aos exames sorológicos, imunohematológicos, hematológicos e de coagulação realizados, a serem encaminhados à Administração Central para acompanhamento e controle;
V
subsidiar o controle de qualidade quanto ao estabelecimento dos programas de melhoria e padronização dos serviços;
VI
acompanhar e orientar quanto às condições de armazenamento e estoque de reagentes e conjuntos diagnósticos necessários à execução dos testes sorológicos, imunohematológicos e de coagulação e outros adjacentes à suas competências; e
VII
exercer outras atividades correlatas.