Artigo 111 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 111
Os cargos de provimento em comissão que compõem a estrutura básica da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, a que se refere o art. 6º da Lei Delegada n.º 77, de 2003 e Lei Delegada n.º 110, de 31 de janeiro de 2003, codificados e identificados, são os constantes do Anexo I, deste Decreto.