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Artigo 54, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 54

A Divisão de Captação e Cadastro tem por finalidade coordenar, normatizar e avaliar os trabalhos de educação, captação e convocação de doadores, bem como assegurar e garantir o registro e cadastramento de doadores de sangue e pacientes, de acordo com as normas técnicas vigentes, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

orientar e avaliar as atividades de conscientização e captação de doadores desenvolvidas junto aos diversos segmentos da sociedade, enfatizando sempre sobre a importância da doação voluntária e espontânea de sangue, acompanhando os resultados obtidos;

II

propor e estabelecer metodologia de trabalho a ser utilizada para conscientização e captação de doadores, de acordo com a comunidade a ser trabalhada;

III

programar, orientar e acompanhar a execução dos trabalhos de organização e manutenção dos sistemas de registro e cadastro de doadores de sangue e pacientes atendidos pela Fundação;

IV

promover a apuração mensal do levantamento estatístico relativo aos doadores de sangue e pacientes atendidos;

V

padronizar técnicas e procedimentos para os serviços de educação, captação e cadastro de doadores e pacientes, no âmbito da Fundação;

VI

organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação;

VII

incentivar, estimular e participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa nas áreas de captação de doadores e cadastro;

VIII

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

IX

exercer outras atividades correlatas. Subseção V Da Divisão de Supervisão e Acompanhamento

Art. 54, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003