Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Serviço de Patrimônio tem por finalidade exercer permanente controle sobre a carga patrimonial da Fundação HEMOMINAS ou sob sua guarda e administração, competindo-lhe:
I
promover o tombamento patrimonial e manter cadastro atualizado da carga patrimonial em uso, identificando os responsáveis pelo uso, guarda e conservação, lavrando-se os termos de responsabilidade, bem como dos bens imóveis pertencentes à Fundação;
II
controlar as transferências intersetoriais dos bens móveis, verificando periodicamente a permanência física do bem patrimonial no setor responsável;
III
promover a recuperação dos bens avariados, verificando a conveniência administrativa da realização de processos de alienação, cessão ou baixa de materiais permanentes;
IV
consolidar os relatórios mensais e inventários de bens móveis e prestar informações ao Serviço de Contabilidade sobre as variações ocorridas no patrimônio; e
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção V Da Divisão de Suporte Administrativo-Operacional