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Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 25

O Serviço de Faturamento tem por finalidade acompanhar, controlar e processar o faturamento referente aos serviços hemoterápicos prestados pela Fundação HEMOMINAS aos estabelecimentos contratantes, competindo-lhe:

I

processar e acompanhar o faturamento e recebimento dos valores mensais referentes aos serviços prestados aos estabelecimentos contratantes;

II

manter contato permanente com as unidades regionais e estabelecimentos contratantes, para melhor eficiência e eficácia na execução dos contratos;

III

manter cadastro organizado e atualizado das instituições, unidades hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais contratantes, de modo a permitir a sua correta identificação, acompanhamento e controle;

IV

manter o Serviço de Estatística, Acompanhamento e Avaliação informado sobre os procedimentos executados pelos estabelecimentos contratantes através do Sistema Único de Saúde - SUS, de modo a instruir a compensação dos respectivos valores na produção ambulatorial da Fundação;

V

efetuar a cobrança aos estabelecimentos contratantes dos serviços prestados conforme contrato relativo ao fornecimento, utilização e devolução de sangue e componentes, exames pré-transfusionais, de acordo com os relatórios emitidos pelas unidades da Fundação; e

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Divisão de Gestão de Recursos Humanos

Art. 25, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003