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Artigo 32, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 32

A Seção de Almoxarifado Central tem por finalidade controlar e manter atualizado o estoque de materiais da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

receber e conferir através da Nota de Empenho e Nota Fiscal, o material adquirido, acondicionando-o adequadamente e efetuando os lançamentos físicos de entrada no estoque;

II

acompanhar e orientar quanto à manipulação e entrega de materiais aos setores e unidades regionais requisitantes, registrando e fiscalizando as saídas dos materiais distribuídos;

III

receber faturas emitidas pelo Serviço de Administração de Materiais para entrega e distribuição aos setores e unidades regionais da Fundação, providenciando a separação e baixa do estoque físico;

IV

orientar as unidades da Fundação quanto aos sistemas de estocagem, manipulação, conferência e distribuição dos materiais;

V

elaborar mensalmente cronograma de entrega dos materiais solicitados para as unidades requisitantes; e

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 32, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003