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Artigo 51, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 51

A Divisão de Laboratório tem por finalidade coordenar, normatizar e avaliar a execução dos trabalhos dos laboratórios de sorologia, imunohematologia e hematologia de acordo com as normas técnicas vigentes no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

coordenar e acompanhar a programação e sistemática para coleta e recebimento do material a ser examinado pelos laboratórios, promovendo ações que visem à qualidade técnica dos diagnósticos realizados;

II

implantar e padronizar técnicas específicas e procedimentos para os laboratórios, de acordo com normas vigentes, a fim de garantir e preservar a qualidade do sangue a ser transfundido pela Fundação;

III

participar de supervisões técnicas nas unidades da Fundação para a verificação das conformidades e não conformidades;

IV

incentivar e estimular a elaboração e desenvolvimento de projetos de pesquisa nas áreas de sorologia, imunohematologia e hematologia/coagulação, bem como promover a reciclagem técnica;

V

organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação , avaliando os resultados obtidos;

VI

realizar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 51, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003