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Artigo 104 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 104

Constituem patrimônio da Fundação HEMOMINAS o acervo de bens móveis e imóveis, as ações, os títulos e outros valores e direitos de que é proprietário e os que vier a adquirir.

Art. 104 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003