Artigo 71, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 71
O Serviço de Hematologia e Coagulação tem por finalidade coordenar e acompanhar a execução e utilização das técnicas específicas e especializadas dos exames de hematologia e coagulação, de modo a assegurar e preservar a qualidade dos testes realizados, de acordo com as normas técnicas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I
programar, orientar e supervisionar a sistemática para recebimento de amostras para exames de hematologia, coagulação e bioquímicas e envio de resultados;
II
subsidiar o controle de qualidade quanto ao estabelecimento dos programas de melhoria e padronização de técnicas, reagentes, equipamentos e afins;
III
cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança estabelecidos para o serviço;
IV
realizar pesquisas científicas, bem como promover reciclagem técnica;
V
ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos;
VI
promover a apuração dos dados estatísticos relativos aos exames realizados, para acompanhamento e controle;
VII
cooperar com a Divisão de Laboratório na padronização das técnicas de hematologia e coagulação; e
VIII
exercer outras atividades correlatas.