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Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 47

O Serviço de Custos tem por finalidade apurar e acompanhar os custos finais dos produtos e serviços da Fundação HEMOMINAS, para análise e tomada de decisão, competindo-lhe:

I

garantir a manutenção dos diversos centros de custos, através de um monitoramento sistemático;

II

apurar e acompanhar os gastos dos centros de custos e os custos finais dos produtos/serviços de toda a hemorede, a fim de subsidiar a comparação entre custos e receitas dos procedimentos hematológicos e hemoterápicos produzidos pela Fundação;

III

comparar os custos reais apurados com os padrões pré-estabelecidos, visando ao monitoramento e à racionalização das despesas;

IV

elaborar e fornecer subsídios às diversas áreas, através de relatórios gerenciais;

V

articular-se com as diversas unidades da HEMOMINAS, visando à operacionalização permanente do sistema de apuração de custos;

VI

disponibilizar informações referentes ao sistema de apuração de custos necessárias ao gerenciamento da Fundação, de modo a proporcionar adequada tomada de decisão; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Diretoria Técnico-Científica

Art. 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003