Artigo 68, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 68
O Serviço de Enfermagem Ambulatorial tem por finalidade coordenar e acompanhar a administração de sangue e componentes em pacientes cadastrados no ambulatório do Hemocentro, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I
administrar sangue e componentes aos pacientes do ambulatório com base na prescrição médica, assistindo e prestando atendimento às intercorrências transfusionais, no seu campo de atuação;
II
prestar os primeiros cuidados em situações de emergências e de crise dos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias;
III
programar e agendar o atendimento transfusional conforme prescrição médica, e realizar coleta de amostra de sangue do paciente para teste de compatibilidade, exames laboratoriais e dosagem de inibidor;
IV
orientar e supervisionar na lavagem, preparo e acondicionamento do instrumental cirúrgico, circuito de oxigenoterapia e material de entubação;
V
apurar mensalmente os dados estatísticos relativos aos atendimentos prestados por unidade de produto e por pacientes, com base nas anotações diárias no Livro de Registro de Atendimento do Serviço, para acompanhamento e controle;
VI
cooperar com a Divisão de Enfermagem na padronização das atividades no Estado;
VII
ministrar palestras e cursos na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos; e
VIII
exercer outras atividades correlatas.