JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 76, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 76

A Seção de Segurança e Transportes tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de transporte, segurança e zeladoria no Hemocentro, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

supervisionar e executar as atividades relativas ao uso e conservação da frota de veículos oficiais sob sua guarda, zelando pelo cumprimento do Código Nacional de Trânsito e formalidades legais para circulação, estabelecendo rigoroso controle no consumo de combustíveis;

II

organizar, promover e manter atualizadas as fichas de manutenção, registros e consumo dos veículos oficiais sob sua guarda;

III

orientar e controlar os serviços de segurança e zeladoria, propondo mecanismos de prevenção a roubo e de proteção aos funcionários, usuários e ao patrimônio público, zelando pela guarda e conservação de bens e instalações;

IV

emitir relatórios gerenciais das despesas e serviços realizados, informando as eventuais ocorrências; e

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 76, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003