Artigo 76, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 76
A Seção de Segurança e Transportes tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de transporte, segurança e zeladoria no Hemocentro, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I
supervisionar e executar as atividades relativas ao uso e conservação da frota de veículos oficiais sob sua guarda, zelando pelo cumprimento do Código Nacional de Trânsito e formalidades legais para circulação, estabelecendo rigoroso controle no consumo de combustíveis;
II
organizar, promover e manter atualizadas as fichas de manutenção, registros e consumo dos veículos oficiais sob sua guarda;
III
orientar e controlar os serviços de segurança e zeladoria, propondo mecanismos de prevenção a roubo e de proteção aos funcionários, usuários e ao patrimônio público, zelando pela guarda e conservação de bens e instalações;
IV
emitir relatórios gerenciais das despesas e serviços realizados, informando as eventuais ocorrências; e
V
exercer outras atividades correlatas.