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Artigo 34, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 34

O Serviço de Patrimônio tem por finalidade exercer permanente controle sobre a carga patrimonial da Fundação HEMOMINAS ou sob sua guarda e administração, competindo-lhe:

I

promover o tombamento patrimonial e manter cadastro atualizado da carga patrimonial em uso, identificando os responsáveis pelo uso, guarda e conservação, lavrando-se os termos de responsabilidade, bem como dos bens imóveis pertencentes à Fundação;

II

controlar as transferências intersetoriais dos bens móveis, verificando periodicamente a permanência física do bem patrimonial no setor responsável;

III

promover a recuperação dos bens avariados, verificando a conveniência administrativa da realização de processos de alienação, cessão ou baixa de materiais permanentes;

IV

consolidar os relatórios mensais e inventários de bens móveis e prestar informações ao Serviço de Contabilidade sobre as variações ocorridas no patrimônio; e

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção V Da Divisão de Suporte Administrativo-Operacional

Art. 34, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003