Artigo 97, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 97
O Setor Administrativo de Núcleo Hemoterápico tem por finalidade gerenciar as atividades de administração do Núcleo Hemoterápico sob a sua responsabilidade, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I
executar atividades de administração de pessoal, material e almoxarifado e serviços gerais, bem como as atividades de planejamento administrativo e orçamentário, apoio logístico, faturamento e custos, no âmbito do Núcleo Hemoterápico;
II
orientar e acompanhar a gestão de documentos gerados pelo Núcleo, em consonância com as normas definidas, bem como providenciar o encaminhamento dos mesmos ao Arquivo Central, quando for o caso;
III
emitir relatórios gerenciais para a Gerência de Núcleo das atividades desenvolvidas para avaliação e acompanhamento;
IV
acompanhar, orientar e treinar funcionários dos hospitais contratantes dos serviços da Fundação, verificando no local, quando for o caso;
V
elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
VI
exercer outras atividades correlatas.