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Artigo 67, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 67

O Serviço de Fracionamento e Produção tem por finalidade coordenar e executar as atividades relativas à produção, obtenção e fracionamento de componentes do sangue coletado no Hemocentro, segundo normas técnicas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

planejar, organizar e supervisionar o fracionamento, liberação sorológica e imunohematológica, estocagem e distribuição dos hemocomponentes, zelando pelo controle de qualidade e segurança dos produtos;

II

planejar e acompanhar a execução de produção dos hemoderivados em função das necessidades, objetivando o atendimento à rede hospitalar conveniada e contratante;

III

ministrar palestras e cursos na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos;

IV

promover a apuração mensal dos dados estatísticos da produção, liberação, distribuição e descarte dos hemocomponentes para acompanhamento e controle;

V

cooperar com a Divisão de Hematologia e Hemoterapia na padronização das atividades em todas as unidades;

VI

participar das supervisões técnicas nas unidades da Fundação HEMOMINAS para verificação das conformidades e não conformidades; e

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 67, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003