Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.
A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.