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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 9º

A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003