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Artigo 78, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 78

A Seção de Planejamento, Faturamento e Estatística tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de planejamento, faturamento dos serviços prestados pelo Hemocentro às unidades contratantes e conveniadas e apurar os dados estatísticos de produção dos serviços hematológicos e hemoterápicos no Hemocentro, obedecidas as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

elaborar a programação financeira trimestral consolidada dos diversos setores do Hemocentro para encaminhamento, nos prazos previstos, à Divisão de Planejamento;

II

organizar e manter um sistema de coleta, processamento, análise e arquivo das informações de modo a subsidiar na elaboração e avaliação dos planos, programas e projeto da Fundação;

III

apurar e emitir mensalmente boletins estatísticos da produção dos serviços hematológicos e Hemoterápicos prestados, bem como relatórios gerenciais das despesas e serviços realizados, informando, quando for o caso, as eventuais ocorrências;

IV

providenciar o encaminhamento de diárias e adiantamento de viagem para os servidores do Hemocentro, orientando e acompanhando as respectivas prestações de contas, obedecidos os prazos e legislação pertinente; e

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 78, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003