Artigo 100, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 100
A Seção Administrativa tem por finalidade executar as atividades administrativas, no âmbito da Unidade, segundo normas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I
orientar e treinar funcionários dos hospitais contratantes dos serviços prestados pela Fundação, verificando no local, quando for o caso;
II
administrar os recursos materiais, financeiros e humanos na Unidade;
III
emitir relatórios gerenciais para a chefia da Unidade das atividades desenvolvidas, para avaliação e acompanhamento ; e
IV
exercer outras atividades correlatas.