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Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 37

O Serviço de Protocolo, Telecomunicação e Reprografia tem por finalidade executar e controlar as atividades de protocolo, telecomunicações e reprodução gráfica, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

proceder à classificação, ao registro e controle de documentos e processos em tramitação na Fundação orientando a distribuição e expedição dos mesmos, garantindo a segurança confiança dos serviços;

II

acompanhar a operacionalização dos serviços de telefonia, fax e reproduções gráficas nos setores da Administração Central;

III

supervisionar a execução dos serviços terceirizados, na sua área de atuação;

IV

consolidar as informações dos diversos setores e unidades da Fundação, possibilitando o controle estatístico do gasto dos serviços executados na sua área de atuação, orientando-os quanto ao seu cumprimento; e

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 37, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003