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Artigo 77, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 77

A Seção de Material, Almoxarifado e Patrimônio tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de material, patrimônio e almoxarifado no Hemocentro, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

manter controle organizado e atualizado do estoque físico de materiais para consumo no Hemocentro, controlando e avaliando as requisições;

II

organizar e controlar o sistema de estocagem dos materiais, orientando quanto aos procedimentos necessários para recebimento, manipulação, armazenamento e distribuição aos diversos setores do Hemocentro;

III

elaborar inventário periódico do material em estoque para a Divisão de Suprimentos e Patrimônio;

IV

receber dos diversos setores do Hemocentro os pedidos de compra de material de consumo permanente e contratação de serviços, consolidando os pedidos através de análise das necessidades detectadas, para encaminhamento à Divisão de Suprimentos e Patrimônio;

V

manter registros atualizados dos bens patrimoniais existentes no Hemocentro, identificando os responsáveis e zelando pelo uso, guarda e conservação dos mesmos;

VI

solicitar à Divisão de Suporte Administrativo a recuperação dos bens e propor a realização de processos de cessão ou baixa do material permanente;

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 77, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003