Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Serviço de Contas a Pagar tem por finalidade controlar e acompanhar a execução financeira das despesas realizadas pela Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I
exercer as atividades de execução financeira das despesas, registrando os empenhos e liquidações de pagamentos através de lançamentos no SIAFI, de acordo com a legislação pertinente, conferindo e validando as despesas a serem pagas através de documentação comprobatória;
II
acompanhar o fluxo dos recursos financeiros disponíveis, por meio de conciliações periódicas no SIAFI;
III
efetuar os lançamentos e manter o controle diário dos saldos bancários, elaborando o fluxo de caixa da Fundação; IV- conferir, ordenar e arquivar toda documentação constante dos processos de pagamento;
V
manter arquivados e ordenados os processos de pagamentos facilitando o atendimento às demandas internas e externas; e
VI
exercer outras atividades correlatas.