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Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 23

O Serviço de Contas a Pagar tem por finalidade controlar e acompanhar a execução financeira das despesas realizadas pela Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

exercer as atividades de execução financeira das despesas, registrando os empenhos e liquidações de pagamentos através de lançamentos no SIAFI, de acordo com a legislação pertinente, conferindo e validando as despesas a serem pagas através de documentação comprobatória;

II

acompanhar o fluxo dos recursos financeiros disponíveis, por meio de conciliações periódicas no SIAFI;

III

efetuar os lançamentos e manter o controle diário dos saldos bancários, elaborando o fluxo de caixa da Fundação; IV- conferir, ordenar e arquivar toda documentação constante dos processos de pagamento;

V

manter arquivados e ordenados os processos de pagamentos facilitando o atendimento às demandas internas e externas; e

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 23, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003