Artigo 58, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 58
A Divisão de Desenvolvimento Técnico Científico tem por finalidade coordenar, orientar e acompanhar as atividades de pesquisa e ensino, de acordo com as políticas estabelecidas e objetivos institucionais, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I
incentivar e coordenar as atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento técnico-científico da Fundação, determinando prioridades e zelando pela qualidade dos cursos e estágios ministrados;
II
preocupar-se com política de pesquisa na Fundação, avaliando regularmente seus objetivos e resultados;
III
estabelecer intercâmbio com instituições diversas, congêneres e outras, com objetivo de aprofundar o conhecimento nas áreas de hemoterapia, hematologia, biotecnologia e outras, através das atividades de ensino e pesquisa;
IV
manter contato regular com os organismos nacionais e internacionais de fomento à pesquisa, como Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e outros, com vistas à captação de recursos financeiros e demais recursos de interesse da HEMOMINAS;
V
promover constantemente a realização, cadastramento e divulgação da produção científica, zelando pelos seus aspectos técnicos e éticos;
VI
elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor;
VII
coordenar e administrar as atividades da biblioteca da Fundação; e
VIII
exercer outras atividades correlatas.