Artigo 99, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 99
A Unidade de Coleta e Transfusão tem por finalidade gerenciar as atividades desenvolvidas pela Unidade, de acordo com normas técnicas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I
realizar trabalhos de educação e conscientização sobre doação de sangue junto à comunidade;
II
programar e promover a coleta e produção dos componentes básicos do sangue, bem como liberar e controlar a sua distribuição para toda a região, garantindo a qualidade e segurança dos produtos;
III
programar e realizar a triagem e exames clínicos dos doadores, de acordo com as normas e critérios técnicos vigentes, e providenciar o encaminhamento do doador inapto, quando for o caso;
IV
planejar e promover o encaminhamento dos doadores de sangue, assim como a recepção dos resultados do Laboratório de Sorologia da unidade de referência definida pela Diretoria;
V
realizar testes de compatibilidade pré-transfusionais, segundo normas vigentes;
VI
atender e autorizar os pedidos de transfusão após análise dos dados constantes do pedido e informações do médico assistente;
VII
acompanhar e apurar mensalmente os dados estatísticos e de produção relativos aos serviços executados, avaliando os resultados obtidos;
VIII
elaborar relatórios gerenciais semestrais dos resultados das ações realizadas na Unidade de Coleta e Transfusão; e
IX
exercer outras atividades correlatas.