Artigo 92 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 92
A Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional subordinada à Coordenadoria de Hemocentro Tipo II tem a mesma finalidade e mesmas competências daquelas subordinadas à Coordenadoria de Hemocentro Tipo III, a que se refere o art. 81. Subseção X Da Coordenadoria de Hemocentro Tipo I