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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 14

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente nos assuntos políticos, administrativos e sociais, bem como gerir as atividades de comunicação social da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

assessorar o Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos, administrativos e sociais ;

II

gerir as atividades de apoio administrativo ao Presidente e às autoridades lotadas no Gabinete;

III

receber, despachar, preparar e expedir correspondências do Presidente;

IV

desenvolver e executar atividades de atendimento ao público e a autoridades;

V

planejar, coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades, eventos e demais atividades de representação do Presidente e da Fundação;

VI

manter atualizado o Cadastro de Representantes em Conselhos Estaduais, Conselhos Curadores e outros de interesse da Fundação;

VII

responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de consultas formuladas pelos órgãos da administração pública e providenciar o envio dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Fundação;

VIII

planejar, coordenar e elaborar instrumentos e veículos de comunicação social, bem como executar edição de jornais institucionais, como quaisquer outras formas de divulgação dos trabalhos da Fundação;

IX

planejar, coordenar e elaborar projetos, programas e planos de campanha para os diversos segmentos de público da Fundação, divulgando e conscientizando o cidadão sobre a doação voluntária de sangue e os demais serviços prestados pela HEMOMINAS;

X

coordenar a comunicação destinada ao público interno da Fundação;

XI

orientar e promover ações de comunicação para a utilização dos meios eletrônicos, internet e intranet; e

XII

exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Procuradoria

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003