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Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 31

O Serviço de Administração de Material tem por finalidade realizar a administração e manter controle atualizado do estoque de materiais de consumo, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

orientar e promover a organização e controle do sistema de estocagem e distribuição dos materiais de consumo para suprimento às unidades requisitantes, bem como o fornecimento de dados para inventário e outras verificações necessárias;

II

registrar e informar ao Serviço de Patrimônio os materiais permanentes recebidos no Almoxarifado Central, para fins de incorporação ao acervo patrimonial e distribuição às unidade requisitantes;

III

controlar a requisição de material, avaliando as necessidades de uso e consumo, emitindo notas de entrada e saída de material geradas no sistema e elaborar inventário periódico do material em estoque, propondo aquisições de reposição;

IV

emitir relatórios consolidados mensais para o Serviço de Contabilidade referente à movimentação físico-financeira dos materiais, no âmbito da Fundação; e

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 31, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003