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Artigo 21, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 21

O Serviço de Contratos e Convênios tem por finalidade administrar e acompanhar a execução de contratos e convênios firmados pela Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

analisar a documentação relativa aos contratos e convênios, e providenciar a publicação dos mesmos, mantendo atualizado o sistema de registro, controle e arquivo;

II

acompanhar e controlar a vigência dos contratos e convênios e providenciar a renovação caso seja do interesse da Fundação;

III

manter cadastro organizado e atualizado das instituições e órgãos, conveniados e contratados, de modo a permitir a sua correta identificação, acompanhamento e controle;

IV

solicitar a emissão de Notas de Empenho dos Contratos ao Serviço de Contas a Pagar;

V

solicitar o pagamento das despesas contratadas, mediante recebimento da Nota Fiscal atestada pelo responsável;

VI

preparar e consolidar as informações referentes aos contratos firmados com a Fundação e encaminhá-los à Divisão de Administração Financeira para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas e a demais instituições competentes;

VII

elaborar relatórios mensais sobre a execução e acompanhamento de contratos e convênios para encaminhamento ao Serviço de Contas a Pagar; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Divisão de Administração Financeira

Art. 21, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003