Artigo 87, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 87
A Seção de Captação e Cadastro tem por finalidade supervisionar e realizar trabalhos de educação, captação e convocação de doadores, bem como garantir o registro e cadastramento de doadores de sangue e pacientes, competindo-lhe:
I
orientar, realizar e acompanhar as atividades de recrutamento hospitalar e comunitário para a doação voluntária de sangue, bem como coletar, conferir e analisar os dados relativos ao fornecimento de sangue e envio de doadores, para elaboração do boletim mensal de estatística;
II
realizar visitas periódicas aos diversos hospitais, bem como agendar e ministrar palestras sobre doação de sangue junto aos diversos segmentos da sociedade;
III
realizar atividades de convocação e agendamento de doadores para novas doações;
IV
promover e estimular campanhas educativas sobre doação e transfusão de sangue junto à comunidade e escolas;
V
programar, planejar e executar a sistemática de recepção e cadastramento de doadores de sangue e pacientes, orientando e esclarecendo ao público as informações necessárias;
VI
orientar e acompanhar o arquivamento e manutenção do sistema de registro de doadores e pacientes atendidos, de prontuários médicos relativos às transfusões realizadas, bem como a expedição de resultados de exames de doadores e pacientes;
VII
apurar os dados estatísticos relativos ao cadastramento de doadores aptos e inaptos, e pacientes atendidos no Hemocentro, a serem encaminhados à Administração Central, para acompanhamento e controle;
VIII
acompanhar e treinar profissional captador dos hospitais para garantir o encaminhamento de candidatos à doação com o perfil adequado; e
IX
exercer outras atividades correlatas.