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Artigo 73, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 73

O Serviço de Educação para Doação tem por finalidade realizar trabalhos de conscientização e esclarecimentos junto a escolas e comunidades sobre a importância da doação voluntária de sangue, incentivando a formação de doadores do futuro, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

promover e estimular campanhas educativas sobre doação e transfusão de sangue junto à comunidade e escolas estabelecendo a metodologia a ser adotada;

II

realizar trabalhos de conscientização junto aos doadores do Hemocentro e avaliar a satisfação dos doadores;

III

assessorar a Divisão de Captação e Cadastro na elaboração de projetos de educação para doação em todo o Estado; e

IV

exercer outras atividades correlatas.

Art. 73, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003