Artigo 73, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 73
O Serviço de Educação para Doação tem por finalidade realizar trabalhos de conscientização e esclarecimentos junto a escolas e comunidades sobre a importância da doação voluntária de sangue, incentivando a formação de doadores do futuro, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I
promover e estimular campanhas educativas sobre doação e transfusão de sangue junto à comunidade e escolas estabelecendo a metodologia a ser adotada;
II
realizar trabalhos de conscientização junto aos doadores do Hemocentro e avaliar a satisfação dos doadores;
III
assessorar a Divisão de Captação e Cadastro na elaboração de projetos de educação para doação em todo o Estado; e
IV
exercer outras atividades correlatas.