Artigo 72, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 72
O Serviço de Captação de Doadores tem por finalidade realizar trabalhos de conscientização e esclarecimentos junto aos diversos segmentos da sociedade, visando à captação de doadores voluntários para reposição do estoque de sangue e componentes, no âmbito do Hemocentro, competindo-lhe:
I
realizar atividades de recrutamento hospitalar e comunitário para a doação voluntária de sangue, bem como as atividades de informações pertinentes aos trabalhos realizados;
II
coletar e analisar os dados relativos ao fornecimento de sangue e envio de doadores para elaboração do boletim mensal de estatística;
III
agendar e ministrar palestras sobre doação de sangue, junto aos diversos segmentos da sociedade;
IV
realizar atividades de convocação e agendamento de doadores cadastrados para novas doações;
V
treinar funcionários dos hospitais contratantes dos serviços da HEMOMINAS para realizar a captação e envio de doadores;
VI
ministrar palestras e cursos na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos;
VII
cooperar com a Divisão de Captação e Cadastro na padronização das atividades de captação e cadastro no âmbito da Fundação; e
VIII
exercer outras atividades correlatas.