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Artigo 30, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 30

A Divisão de Suprimentos e Patrimônio tem por finalidade coordenar as atividades de administração de material e patrimônio, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

coordenar e acompanhar as atividades de administração de materiais, promovendo ações de controle de estoque físico, registro contábil e distribuição dos materiais de consumo com observância de critérios que possibilitem o suprimento de todas as unidades da Fundação;

II

elaborar e divulgar o calendário anual de compras de material permanente, equipamentos e material de consumo, zelando pelo cumprimento dos mesmos;

III

gerenciar as atividades de compras, acompanhando os processos licitatórios, e orientar a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças na tomada de decisões relacionadas com a aquisição de materiais;

IV

acompanhar as informações geradas pelo sistema dos diversos setores e unidades regionais da Fundação, possibilitando o controle estatístico das despesas realizadas e dos serviços executados;

V

comunicar à Direção Superior da Fundação os casos de irregularidades nas posições de estoque ou de controle patrimonial;

VI

gerenciar as atividades de administração de patrimônio propondo a realização de processos de alienação, cessão e baixa de material permanente;

VII

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 30, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003