Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Disposições Preliminares (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :
º - O Instituto Butantan, da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde, fica reorganizado nos termos deste decreto. (NR)
é considerado instituição de pesquisa, para os fins do disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975;
enquadra-se como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação do Estado de São Paulo – ICTESP, de acordo com o preconizado na Lei federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008 , regulamentadas pelo Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017;
integra o Sistema Paulista de Inovação, em conformidade com o disposto no inciso I do artigo 2º do Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017 .
O Instituto Butantan tem as seguintes finalidades: (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :
estudos e pesquisas, básicos e tecnológicos, em qualquer ramo do conhecimento relacionado direta ou indiretamente com a saúde;
produtos para uso profilático, curativo ou diagnóstico, em medicina humana, com tecnologia própria ou absorvida de outra unidade de produção;
– desenvolver, mediante manifestação prévia do Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde:
estudos e pesquisas, básicos e tecnológicos, em qualquer ramo do conhecimento relacionado direta ou indiretamente com a saúde;
produtos para uso profilático, curativo ou diagnóstico, em medicina humana, com tecnologia própria ou absorvida de outra unidade de produção;
promover cursos de especialização e pós-graduação de nível superior, colaborando com o aperfeiçoamento de pessoal em pesquisa e inovações;
prestar assistência aos órgãos oficiais do Estado no controle e na padronização de produtos biológicos; (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :
colaborar com os órgãos da Secretaria da Saúde no combate a surtos pandêmicos, epidêmicos e outras enfermidades; (NR)
serviço de assistência médico-hospitalar para atendimento a vítimas de acidentes com animais peçonhentos;
intercâmbio com entidades afins e órgãos de apoio a atividades científicas, tecnológicas, culturais e assistenciais, no âmbito nacional e internacional;
divulgar pesquisas e trabalhos desenvolvidos pelo Instituto, bem como realizar missões científicas, no País e no exterior;
propiciar condições para o aperfeiçoamento tecnológico da indústria farmacêutica, considerado o interesse nacional;
da execução da Política Nacional de Medicamentos e da produção de medicamentos, insumos estratégicos e produtos médicos, em articulação com outros órgãos e entidades governamentais;
estabelecer parcerias externas objetivando a implantação e qualificação de atividades relacionadas ao ensino e à divulgação científica;
preservar e divulgar a história, a cultura e o conhecimento científico do Instituto, por meio de pesquisas e de ações educativas e museológicas.
Da Estrutura
O Instituto Butantan, unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:
Centro de Biotecnologia e Sangue, com: Núcleo de Atividades Clínicas e Apoio Terapêutico; Núcleo de Biotecnologia; Núcleo de Coleta, Qualificação e Armazenagem do Plasma;
– A Ouvidoria e a Assistência Técnica não se caracterizam como unidades administrativas.
Dos Níveis Hierárquicos
As unidades adiante relacionadas, do Instituto Butantan, têm os seguintes níveis hierárquicos:
do Centro de Ensino: 1. o Núcleo de Cursos, Programas e Eventos; 2. o Núcleo de Produções Técnicas; 3. a Biblioteca;
do Centro de Administração: 1. o Núcleo de Compras e Suprimentos; 2. o Núcleo de Gestão de Contratos; 3. o Núcleo de Informática;
do Centro de Administração: 1. o Núcleo de Administração da Fazenda São Joaquim; 2. o Núcleo de Administração Patrimonial; 3. o Núcleo de Administração de Subfrota; 4. o Núcleo de Manutenção e Conservação; 5. o Núcleo de Comunicações Administrativas e Atividades Complementares.
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
O Centro de Orçamento e Finanças é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
O Núcleo de Administração de Subfrota é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.
– A Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques é órgão subsetorial do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário do Estado.
Das Atribuições SUBSEÇÃO I Da Assistência Técnica
orientar as unidades do Instituto na elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, objetivando sua coerência e padronização;
realizar estudos, elaborar relatórios, analisar processos e expedientes e emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem submetidos;
desenvolver outras atividades características de assistência técnica. SUBSEÇÃO II Do Centro de Orientação de Assuntos Estratégicos
subsídios, informações e documentos necessários à elaboração de propostas estratégicas; (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :
– justificar e elaborar minutas de contratos, aditamentos e outros instrumentos a serem submetidos à análise do órgão jurídico que presta consultoria e assessoramento à Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde; (NR)
receber, organizar e manter o controle de documentação procedente do Poder Judiciário, do Ministério Público e de órgãos de controle interno e externo, referente à atuação do Instituto;
elaborar e instruir as informações necessárias à propositura de ações judiciais e à defesa dos interesses do Instituto em juízo, encaminhando-as à unidade competente da Procuradoria Geral do Estado;
emitir relatórios sobre contingenciamento e riscos processuais. SUBSEÇÃO III Do Núcleo de Parcerias e Novos Negócios
estabelecer e gerenciar parcerias estratégicas de inovação, objetivando a geração e o desenvolvimento de produtos biológicos;
coordenar atividades técnicas e de transferência de tecnologia, desenvolvidas por pesquisadores do Instituto ou por terceiros que mantenham parceria com a instituição;
desenvolver oportunidades de negócios visando ao licenciamento de tecnologias internas e externas;
submeter à aprovação do Diretor do Instituto a participação de projetos resultantes de parcerias estratégicas em certames junto ao Ministério da Saúde;
manter atualizado banco de dados e prover o Diretor do Instituto com informações relacionadas a seu âmbito de atuação. SUBSEÇÃO IV Do Núcleo de Projetos Especiais, Planejamento e Informações
apoiar os projetos de pesquisa, de desenvolvimento e de geração de produtos biológicos, priorizando sua execução de acordo com os objetivos e as diretrizes estabelecidas pela instituição;
planejar e gerenciar projetos inovadores, contribuindo para a excelência dos resultados em saúde pública;
promover a cultura de gestão de projetos, com base nas áreas de conhecimento, acompanhando as fases de execução de cada projeto;
conduzir as reuniões de acompanhamento dos projetos, promovendo o alinhamento entre os membros das equipes;
desenvolver, elaborar e atualizar os documentos relativos aos projetos, registrando as informações;
acompanhar, junto à unidade requisitante, à área de compras e à área jurídica, as aquisições relativas aos projetos em andamento;
elaborar e disponibilizar periodicamente relatórios atualizados dos projetos em andamento, demonstrando o respectivo progresso, possíveis riscos e planos de mitigação destes;
monitorar e controlar as possíveis mudanças que possam impactar nos prazos de execução e vigência, no custo e na qualidade dos projetos;
manter as equipes, os gestores e a autoridade responsável informados sobre as atividades específicas dos projetos;
selecionar, em conjunto com os demais Centros do Instituto, indicadores de produtividade e de atendimento às demandas, em especial as de vigilâncias epidemiológica e sanitária e de atividades laboratoriais;
consolidar os processos de planejamento, avaliação dos serviços, seus resultados e impactos; (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :
propor estratégias de intervenção, metodologias e normas técnicas, conforme as prioridades estabelecidas pela Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
propor estratégias de intervenção, metodologias e normas técnicas, conforme as prioridades e diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria Técnico-Científica, da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;
colaborar com as demais unidades da Subsecretaria Técnico-Científica, da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde, no desenvolvimento de projetos, bem como acompanhar e avaliar os resultados; (NR)
desenvolver e transferir tecnologia aos municípios, bem como orientá-los sobre planejamento e gerenciamento de laboratórios locais de saúde pública; (*) Restabelecida a vigência pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :
acompanhar, avaliar e controlar os resultados e o impacto das ações da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde nos laboratórios do Instituto;
orientar os processos de planejamento, compatibilizando planos, programas e projetos com os recursos disponíveis;
organizar, divulgar e armazenar informações para embasar ações de planejamento, execução, controle e tomada de decisão;
consolidar dados referentes aos serviços realizados e aos laudos emitidos, produzindo relatórios técnicos;
desenvolver e implantar novas ferramentas de sistemas de tecnologia da informação. SUBSEÇÃO V Do Núcleo de Apoio Administrativo
recolher e encaminhar à unidade competente o registro sobre frequência e férias dos servidores, comunicando toda e qualquer movimentação de pessoal;
estimar a necessidade, manter o controle e providenciar a requisição dos materiais de consumo e permanentes;
desenvolver outras atividades que se caracterizem como de apoio administrativo. SUBSEÇÃO VI Do Hospital Vital Brazil
com profissionais qualificados e tecnologia atualizada, no atendimento médico, no ensino e na pesquisa;
proporcionar cuidado humanizado em saúde, com foco em vida, ética, acolhimento com qualidade, conforto e segurança, criando ambiente motivador para o bem-estar dos pacientes;
fomentar ações de educação continuada, visando ao desenvolvimento, de forma integrada, dos seus servidores;
promover o ensino e treinamento a residentes e estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação em medicina e enfermagem;
manter serviço de assistência à distância para auxiliar profissionais de saúde no atendimento a pacientes acidentados por animais peçonhentos;
fornecer informações relativas ao diagnóstico, tratamento e identificação de animais causadores de acidentes;
a difusão de cuidados preventivos e condutas adequadas na ocorrência de acidentes causados por animais peçonhentos;
a cultura da boa gestão, da inovação e do avanço científico e tecnológico, evidenciando a contribuição do Instituto para a sociedade;
apoiar as ações preventivas, de investigação de caso e de treinamento de profissionais do Centro de Vigilância Epidemiológica, contribuindo ativamente com todas as esferas de governo;
participar do Programa Nacional de Controle de Acidentes por Animais Peçonhentos, atuando como órgão consultor do Ministério da Saúde;
estimular a investigação em busca de novas formas de diagnóstico, tratamento e prevenção de envenenamentos por animais peçonhentos;
proporcionar meios para o desenvolvimento da pesquisa científica, em cooperação com outras unidades do Instituto;
gerar conhecimento com responsabilidade social e uso eficiente dos recursos públicos. SUBSEÇÃO VII Do Centro de Ensaios Clínicos e Farmacovigilância
programas de desenvolvimento clínico dos imunobiológicos produzidos pelo Instituto, visando à aprovação sanitária e à ética dos ensaios clínicos;
atividades relacionadas com detecção, avaliação, compreensão e prevenção de eventos adversos na produção de imunobiológicos, nas fases de pré-aprovação e pós-aprovação sanitárias;
desenho, estudo, monitoria e controle de qualidade da pesquisa clínica, bem como a seleção de centros de pesquisa clínica e de pesquisadores;
implantação e manutenção de banco de dados com informações relacionadas às áreas de ensaios clínicos e farmacovigilância;
mapear, analisar e aprimorar os processos existentes no Centro, visando a sua padronização e formalização em documentação escrita;
elaborar e realizar a gestão de estudos de farmacoeconomia para produção dos imunobiológicos, objetivando otimizar o processo de desenvolvimento e eventual incorporação ao Sistema Único de Saúde - SUS;
assegurar o encaminhamento dos casos de farmacovigilância ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, garantindo a adequada avaliação e investigação dos eventos adversos;
exercer supervisão contínua das atividades de atendimento ao cliente, objetivando, além da necessária resposta às demandas do consumidor, identificar informações de segurança associadas aos imunobiológicos produzidos;
responder as demandas regulatórias e éticas relacionadas aos ensaios clínicos e à farmacovigilância, possibilitando o registro de novos imunobiológicos e a manutenção dos já obtidos;
contribuir para a integração de todas as etapas do processo de pesquisa, desenvolvimento e produção, bem como para a manutenção e obtenção de registro sanitário;
de codificação, avaliação de gravidade, classificação de causalidade e previsibilidade dos eventos adversos notificados à área de farmacovigilância, garantindo atualização contínua do perfil de segurança dos imunobiológicos produzidos;
relacionadas à elaboração de documentos médicos e técnico-científicos para posicionamentos, campanhas, ações institucionais e renovação ou obtenção de registro sanitário;
atuar, por meio de palestras e entrevistas, na intermediação com a mídia, em assuntos relacionados a ensaios clínicos e farmacovigilância, visando garantir a divulgação da atuação institucional;
contribuir para o aprimoramento de colaboradores do Instituto e alunos interessados nas atividades de ensaios clínicos e farmacovigilância;
representar o Instituto, no País e no exterior, em atividades associadas à realização de ensaios clínicos e farmacovigilância, visando ao estabelecimento de parcerias técnico-científicas e ao desenvolvimento clínico de novas vacinas. SUBSEÇÃO VIII Do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT
O Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT, do Instituto Butantan, sem prejuízo do previsto na Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008, tem as atribuições previstas no artigo 10 do Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017. SUBSEÇÃO IX Do Centro de Desenvolvimento Científico
desenvolver atividades de pesquisa científica, de formação de novos pesquisadores e de apoio à pesquisa;
desempenhar atividades complementares dependentes de conhecimentos científicos, especialmente em colaboração com as unidades de desenvolvimento tecnológico, de produção e de controle.
apoiar os pesquisadores nas atividades administrativas vinculadas aos projetos de pesquisa, em especial na prestação de contas relacionadas à concessão de bolsas;
administrar a reserva técnica dos recursos concedidos pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP para a infraestrutura institucional de pesquisa e orientar a sua utilização;
alimentar banco de dados com informações relacionadas ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC;
gerenciar as solicitações de bolsas e a entrega de relatórios do PIBIC, bem como acompanhar as respostas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, do Ministério da Ciência e Tecnologia.
investigar a ação de mediadores endógenos na regulação e controle da pressão arterial, nos processos de coagulação, nas inflamações, nas doenças neurodegenerativas e nos comportamentos ansiosos e depressivos;
realizar estudos de venenos de aranhas, escorpiões e serpentes, visando identificar os alvos farmacológicos das toxinas;
desenvolver novas estratégias terapêuticas e descobrir toxinas que possam ser aplicadas em terapêuticas inovativas.
para a compreensão da relação entre as alterações do metabolismo e a função celular, e dos mecanismos de sinalização envolvidos em diferentes funções de células do microambiente inflamatório;
em fisiologia comparada, particularmente estudos hematológicos e mecanismos hemostáticos em répteis.
promover estudos relacionados a zoologia, ecologia e história natural de anfíbios e répteis da fauna brasileira, no aspecto integrativo de cunho toxinológico;
conhecer seus aspectos morfológicos e bioquímicos, bem como a ação biológica dos produtos secretados;
buscar compreender os mecanismos responsáveis pela homeostase cutânea dos anfíbios, relacionando a microbiota com sua pele.
compreender os processos metabólicos que ocorrem nos seres vivos, em especial no estudo dos aspectos moleculares que envolvem questões relacionadas à saúde;
antígenos presentes em animais peçonhentos e venenosos, para a compreensão molecular dos processos de envenenamento e patológico, bem como de seus aspectos evolutivos;
realizar pesquisas sobre o controle genético da imunidade e os fatores imunogenéticos de resistência a infecções, doenças autoimunes e neoplasias experimentais;
obter e manter linhagens de camundongos imunologicamente modificados por meio de seleção genética;
contribuir para a geração de conhecimento na área de imunogenética, por meio de cursos de pós-graduação "stricto sensu" e de especialização "lato sensu".
atender às demandas institucionais, mantendo as propostas científica e acadêmica relacionadas às linhas de pesquisa do Laboratório;
obter e explorar moléculas de anticorpos, fragmentos de anticorpos, proteínas e toxinas na forma nativa e recombinante, para otimizar e incrementar a soroterapia e os imunodiagnósticos;
promover pesquisas científicas e tecnológicas sobre parasitas, patógenos humanos e veterinários, seus vetores e seus hospedeiros intermediários e definitivos;
estudos de planejamento e síntese de compostos bioativos, por meio de métodos de modelagem molecular e química computacional, visando direcionar os esforços experimentais para entidades químicas mais promissoras;
identificar assinaturas de expressão gênica do parasita "Schistosoma mansoni" sob diferentes condições fisiológicas e sob o efeito de fármacos, bem como novos alvos do parasita atingidos por novos fármacos com efeito esquistossomicida;
as redes de genes afetadas pelos fármacos, com o objetivo de identificar potenciais novos alvos com efeitos sinérgicos;
os mecanismos de ação de ácidos ribonucleicos – RNAs longos, não-codificadores, envolvidos nos programas de ativação gênica em eucariotos, com o objetivo de identificação como alvos terapêuticos;
desenvolver estudos estruturais, taxonômicos, biológicos, evolutivos, ecológicos, toxicológicos, genéticos, fisiológicos, bem como de interações patógeno-vetor, patógeno-hospedeiro e vetor-hospedeiro;
aperfeiçoar meios de controle, profilaxia, diagnóstico e terapia, relacionados a parasitas, patógenos e vetores;
organizar e manter coleção de amostras biológicas sobre parasitas e patógenos, humanos e veterinários, pertinentes ao desenvolvimento das pesquisas científicas e tecnológicas.
estabelecer e realizar estudos de prospecção voltados ao desenvolvimento de novas vacinas e novos biofármacos para uso em doenças emergentes e reemergentes, ou de importância epidemiológica;
sobre processos de: 1. purificação de biomoléculas de novos biofármacos; 2. conjugação genética ou química de biomoléculas;
desenvolver e aprimorar processos tecnológicos de interesse do Instituto, visando à produção de novos produtos;
transferir, para unidades do Centro de Desenvolvimento e Inovação, tecnologias testadas no âmbito de sua atuação, visando à produção em maior escala, fornecendo os manuais específicos e procedendo aos ajustes necessários a sua validação;
colaborar com os demais laboratórios do Instituto, nos estudos sobre a estabilidade dos novos produtos desenvolvidos, a fim de estabelecer prazos de validade e condições de armazenamento e controle;
realizar estudos sobre processos, adequar os fluxos de trabalho e dimensionar os equipamentos para cada escala, visando à eliminação de etapas que representem gargalos na produção.
buscar a excelência na pesquisa dos efeitos de moléculas, principalmente venenos e toxinas, nos sistemas biológicos;
realizar projetos de pesquisas a partir da exploração de toxinas como ferramentas moleculares, buscando demonstrar sua importância na compreensão dos envenenamentos e das doenças humanas;
fomentar o desenvolvimento sustentado e sinérgico dos projetos conduzidos pelas unidades de pesquisas nas áreas de imunologia, bioquímica, genética e química de moléculas.
atuar nas áreas de história natural, reprodução, taxonomia sistemática, biogeografia, biologia molecular e citogenética, em relação à caracterização da biodiversidade, conservação "ex situ", proteção, preservação e recuperação de espécies vegetais e animais;
gerir o serpentário do Instituto e realizar atividades educativas, de divulgação científica e de orientação a alunos de graduação e pós-graduação;
realizar estudos de moléculas do veneno e defensinas de espécies peçonhentas e suas atividades antimicrobianas;
investigar métodos alternativos para substituição do uso de animais na determinação de potência antiveneno;
desenvolver pesquisas multidisciplinares, integrando o elenco de pesquisadores do Instituto e de outras instituições.
sobre o controle sistêmico, molecular e bioquímico do ciclo celular de células de mamíferos, utilizando metodologias experimentais de base genética;
de natureza matemático- computacional, para modelagem e simulação de redes moleculares de sinalização e de vias metabólicas;
nas áreas de genômica e proteômica para compreensão dos mecanismos genéticos e epigenéticos associados à replicação de ácido desoxirribonucleico - DNA, ao controle do ciclo celular e à diferenciação celular;
desenvolver pesquisas em colaboração com os demais laboratórios do Instituto e com outras instituições;
ministrar cursos ou disciplinas e organizar eventos em temas relacionados às linhas de pesquisa do laboratório.
desenvolver pesquisas em zoologia relacionadas com animais peçonhentos de interesse médico e veterinário, a exemplo dos ramos da herpetologia, aracnologia, miriapodologia, entomologia e acarologia;
realizar a curadoria e o gerenciamento das coleções zoológicas do Instituto, em especial herpetológica, aracnológica, miriapodológica, entomológica e acarológica, bem como de suas coleções anexas de tecidos, genitálias, crânios e outras;
receber animais vivos ou mortos da herpetofauna e artropodofauna, de interesse da Instituição, provenientes de:
doações de cidadãos fornecedores de animais, das atividades de ensino e pesquisa do Instituto ou de outras instituições públicas ou particulares;
fornecer animais vivos ou mortos, de acordo com a disponibilidade e prioridades estabelecidas, às áreas de pesquisa do Instituto, a instituições de ensino públicas e particulares, bem como a criadouros conservacionistas ou comerciais e zoológicos, obedecendo a legislação pertinente e as normas institucionais;
orientações de alunos ou supervisões de pesquisadores em programas de aperfeiçoamento profissional;
cooperar com instituições públicas e particulares, nacionais e estrangeiras, na elaboração, desenvolvimento e implementação de políticas públicas de combate ao ofidismo, aracnidismo, doenças transmitidas por vetores e outros acidentes causados por animais de interesse médico ou veterinário, bem como de conservação da herpetofauna e artropodofauna nacional;
a criação e manutenção de espécies de aranhas, escorpiões, lagartas e outros de interesse institucional, objetivando a obtenção dos venenos para a produção de imunobiológicos e para pesquisas desenvolvidas nos laboratórios do Instituto;
estudos envolvendo reprodução, comportamento e alimentação das aranhas e escorpiões mantidos em cativeiro, com o objetivo de aumentar a longevidade dos animais e a quantidade de veneno extraído;
treinamentos a profissionais de saúde, no manejo de artrópodes de importância para a saúde pública, visando dar suporte na prevenção de acidentes. SUBSEÇÃO X Do Centro de Desenvolvimento e Inovação
colaborar com os laboratórios do Instituto, com o Hospital Vital Brazil e outras instituições públicas e particulares, a fim de promover integração de conhecimentos e desenvolvimento de tecnologias;
fornecer estrutura para o desenvolvimento de projetos, desde a descoberta até os ensaios clínicos;
participar da formação de recursos humanos nos níveis de iniciação e aperfeiçoamento científico, pós-graduação e pós-doutoramento;
estimular e dar suporte à transferência de tecnologias inovadoras desenvolvidas nos laboratórios do Centro para a área de produção do Instituto ou para a iniciativa privada, por meio de parcerias;
com relação às atividades desenvolvidas pelo Centro, acompanhar os sistemas utilizados pelo Instituto, mantendo atualizados banco de dados, cronogramas e prazos.
sobre as atividades bioquímicas e biológicas dos componentes do sistema complemento, avaliando seu papel nos envenenamentos;
sobre os mecanismos de ação de venenos animais, analisando suas atividades biológicas, bioquímicas e moleculares;
avaliar os mecanismos da resposta imune, na área de adjuvantes, frente aos moduladores imunológicos, soros e vacinas;
analisar os efeitos dos venenos de animais em modelos celulares, visando identificar novos alvos terapêuticos para o tratamento de doenças imunomediadas.
desenvolver estudos moleculares de comunicação entre patógenos e células humanas, bem como pesquisas voltadas a elucidar os mecanismos de carcinogênese;
o envolvimento dos vários fatores de crescimento produzidos pelas glândulas salivares nos processos do envelhecimento;
realizar pesquisas sobre o desenvolvimento tecnológico de células tronco humanas que possam gerar produtos para terapias avançadas e novas tecnologias de terapia celular para o tratamento das doenças genéticas, neurodegenerativas e inflamatórias;
buscar novos compostos com potencial interesse farmacêutico, a fim de obter novas moléculas de interesse clínico:
com foco nas áreas de oncologia, hemostasia, inflamação e antimicrobianos, utilizando testes de atividade biológica, em ambiente controlado e em organismo vivo;
produzir e purificar moléculas recombinantes, utilizando conceito de boas práticas de laboratório e com nível de segurança;
sustentar, para fins de produção, estudos de caracterização e provas de conceito das moléculas descobertas no Instituto ou propostas por instituições externas;
a identificação presumível de compostos e triagem por meio de modelos celulares, buscando o entendimento de mecanismos de ação, vias de sinalização e alvos moleculares, a fim de desenvolver novos fármacos;
métodos analíticos, usando o conceito de boas práticas de laboratório, na busca do entendimento de amostras complexas, a fim de atender as demandas internas e externas dos processos produtivos por vacinas, soros, antígenos e outros.
desenvolver processos produtivos de novas biomoléculas, que sejam de interesse para a saúde pública e economicamente viáveis, utilizando bactérias e leveduras em colaboração com os laboratórios parceiros, internos e externos à instituição;
escalonar processos de produção que visem obter novos produtos biológicos para saúde animal e humana, até a fase de estudos e ensaios não clínicos;
otimizar processos produtivos existentes para escalonamento pré-estabelecido, para melhorar o rendimento dos produtos e tornar os processos economicamente viáveis;
elaborar a documentação regulatória pertinente para obter a rastreabilidade e a confiabilidade das atividades e dos produtos gerados.
investigar biomoléculas com potencial vacinal, adjuvante ou terapêutico, para atender as demandas institucionais voltadas para saúde;
pesquisar e desenvolver processos de produção de moléculas biológicas, incluindo clonagens, aperfeiçoamento de processos fermentativos e esquemas de purificação em escala laboratorial;
garantir reprodutibilidade dos processos, qualidade dos produtos e documentação para transferência de tecnologia;
otimizar processos fermentativos, substituindo meios complexos de cultivo de microrganismos por meios quimicamente definidos, livres de reagentes de origem animal, utilizando análises estatísticas multifatoriais;
elaborar protocolos relativos aos processos e métodos definidos, em consonância com a garantia da qualidade;
prestar serviços de consultoria técnica para o público interno ou externo, em especial nas áreas de cultivo de microrganismos e purificação de bioprodutos.
propor e desenvolver anticorpos monoclonais biossimilares de interesse do Sistema Único de Saúde - SUS;
atender aos requisitos de boas práticas de laboratório, visando subsidiar as fases posteriores do desenvolvimento produtivo e clínico.
estudar e desenvolver protótipos vacinais contra vírus patogênicos de importância para a saúde coletiva;
realizar análises qualitativas e quantitativas em diferentes tipos de amostras virais e protótipos vacinais;
colaborar para o desenvolvimento de processos produtivos e métodos analíticos inovadores nas áreas de vacinologia, biotecnologia e diagnósticos, por meio de parcerias ou prestação de serviços;
produzir lotes de produtos biológicos para ensaios clínicos e providenciar a documentação pertinente;
realizar estudos de escalonamento para produção de maiores volumes de produtos biológicos, utilizando como base os processos produtivos já desenvolvidos.
processos de cultivo celular, de purificação de proteínas específicas e métodos analíticos necessários para cada produto;
prover os biofármacos em quantidade e qualidade para realização de testes não clínicos, mediante escalonamento dos processos em volumes pilotos para produção.
realizar pesquisas sobre os mecanismos bioquímicos, moleculares e celulares envolvidos nas vias de sinalização dos fenômenos de dor e analgesia;
estabelecer plataformas para obtenção de novos substratos celulares e tecnologias de amplificação viral;
estudar e desenvolver protótipos vacinais contra vírus patogênicos de importância para a saúde pública;
colaborar, por meio de parcerias ou prestação de serviços, com o desenvolvimento de processos produtivos e métodos analíticos inovadores, nas áreas de vacinologia, biotecnologia e diagnósticos;
realizar estudos de escalonamento para produção de maiores volumes de vacinas ou protótipos vacinais;
colaborar para o desenvolvimento de processos produtivos destinados a ensaios clínicos e não clínicos, por meio de parcerias e prestação de serviços;
desenvolver processo de produção de vacinas virais, padronizando metodologias "downstream" escalonáveis, a fim de obter produto final dentro das especificações farmacopeicas;
obter produtos inovadores para o diagnóstico, profilaxia ou tratamento de doenças virais e suas consequências;
estudar e avaliar abordagens profiláticas e terapêuticas contra infecções virais. SUBSEÇÃO XI Do Biotério Central
produzir espécies de animais de laboratório, modificados geneticamente ou não, bem como manter colônias de fundação e de produção a partir de matrizes definidas;
monitorar e avaliar as espécies de camundongos, ratos, hamsters, cobaias, coelhos, primatas não humanos e outros de interesse para pesquisa ou produção de imunobiológicos, mantidas no Biotério Central;
elaborar e atualizar manuais de procedimentos relativos a criação e bem-estar dos animais, biossegurança e atuação dos técnicos envolvidos nessas atividades;
definir, em conjunto com o Núcleo de Apoio Laboratorial e de acordo com as demandas apresentadas, a programação relativa às colônias de criação dos animais referidos na alínea "b" deste inciso;
ministrar cursos, bem como promover e divulgar o conhecimento e a ciência de animais de laboratório;
promover o controle ambiental, sanitário e genético, monitorando a qualidade dos animais das colônias de produção e daqueles utilizados em experimentação;
realizar os procedimentos de criopreservação, de acordo com a programação do Núcleo de Criação de Animais, para implantação nas colônias de criação;
implantar normas e procedimentos para higienização e esterilização de materiais, alimentos e insumos utilizados na unidade;
apurar e suprir as necessidades de equipamentos, materiais de manutenção, drogas, alimentos e outros itens de consumo;
prestar atendimento médico-veterinário aos animais do Biotério. SUBSEÇÃO XII Do Centro de Gestão da Qualidade
implementar a gestão da qualidade laboratorial, observados os critérios e a sistemática estabelecidos pelo órgão competente;
planejar e coordenar cursos, treinamentos e outras atividades relacionadas a sua área de atuação;
promover debate crítico e articulação entre as áreas do Instituto, com vistas à melhoria da qualidade e ao desenvolvimento técnico-científico;
gerenciar: 1. documentos de liberação, aprovação e identificação de produtos, matérias-primas e materiais de embalagem; 2. protocolos, relatórios de estudos, validações e resultados fora das especificações; 3. atividades relacionadas à limpeza dos laboratórios;
elaborar e revisar: 1. as especificações técnicas de produtos, matérias-primas, materiais auxiliares e de embalagem; 2. os procedimentos gerais do controle de qualidade; 3. os métodos analíticos de produtos e indicadores de desempenho;
monitorar e dar suporte às atividades relacionadas a integridade de dados, visando sua confiabilidade e confidencialidade;
providenciar: 1. a internalização de testes não compendiais, a partir de protocolos, para garantir o cumprimento da transferência analítica e a inserção dos testes na rotina de novos produtos; 2. o desenvolvimento e a validação analítica de testes solicitados pelo Núcleo de Garantia da Qualidade; 3. as especificações dos produtos nos testes não compendiais; 4. as inspeções nos laboratórios; 5. as análises biológicas "in vivo" e "in vitro" de produtos intermediários, a granel, concentrados a granel e final;
buscar atualização das técnicas e ferramentas analíticas a serem inseridas na rotina dos serviços de controle de qualidade;
promover a precisão, a exatidão e a redução de tempo e custos dos testes, por meio da aquisição de novos reagentes e equipamentos;
elaborar e revisar o procedimento operacional padrão e os métodos analíticos de controle de qualidade;
providenciar as análises dos materiais de embalagem, matérias-primas, produtos intermediários, a granel, concentrados a granel e final;
gerenciar a solicitação de animais ao Biotério Central, bem como garantir seu manejo, uso e descarte;
com relação aos procedimentos de estudos de estabilidade nos processos produtivos: 1. elaborar estudos, bem como revisar e aprovar protocolos e relatórios; 2. efetuar aferição das temperaturas das câmaras climáticas e elaborar o procedimento operacional padrão da área; 3. receber, acondicionar e identificar as amostras destinadas a estudos; 4. controlar a entrada e retirada das amostras das câmaras climáticas e assegurar sua rastreabilidade; 5. proceder ao descarte de amostras após conclusão ou cancelamento do estudo; 6. realizar estudos de longa duração e acelerado para novos produtos e de acompanhamento para produtos registrados; 7. avaliar o número de lotes produzidos anualmente; 8. assegurar que as câmaras de estabilidade estejam com documentação atualizada e com calibração e qualificação térmicas dentro do prazo de validade; 9. garantir a rastreabilidade do estudo, procedendo aos registros pertinentes a cada atividade executada; 10. documentar e participar das investigações de desvios da qualidade, bem como efetuar a abertura de controles e avaliar seus impactos;
com relação ao controle de qualidade físico-químico, microbiológico, biológico e biotecnológico: 1. realizar a amostragem de matérias-primas, materiais de embalagem e materiais auxiliares para execução das análises; 2. assegurar a qualidade da fabricação e dos produtos, desde a aquisição dos materiais envolvidos no seu processo até o produto final, garantindo sua eficácia no mercado pelo prazo de validade estabelecido; 3. garantir a eficácia e robustez dos processos e estudos de estabilidade, por meio dos procedimentos de análises de amostras, de validação de limpeza e de embalagens; 4. efetuar verificações dos métodos compendiais, garantindo que os métodos analíticos utilizados estejam adequados ao uso pretendido; 5. desenvolver e validar métodos analíticos de limpeza de utensílios e equipamentos, assegurando que os processos sejam seguros e confiáveis; 6. oferecer suporte às atividades da área de atendimento ao consumidor do Instituto, providenciando a competente análise em produtos relacionados com as reclamações de consumidores; 7. avaliar propostas de controle de mudanças, mapeando os impactos causados pelos pontos críticos; 8. executar a limpeza e sanitização de bancadas, equipamentos e sala classificada, bem como a lavagem, o preparo, a esterilização e a despirogenização de vidrarias e materiais auxiliares; 9. fazer a descontaminação, antes do descarte, de resíduos infectantes e organismos geneticamente modificados e aferir as temperaturas dos refrigeradores, estufas bacteriológicas, salas climatizadas e laboratórios; 10. proceder ao descarte de resíduos infectantes e perfuro-cortantes em embalagens adequadas e identificadas e ao desenvolvimento e validação analítica dos métodos microbiológicos; 11. preparar os meios de cultura e soluções analíticas; 12. efetuar análises utilizando meios de cultura e soluções analíticas, quando for o caso; 13. garantir o uso de reagentes, cepas e materiais auxiliares, bem como salas, equipamentos e instrumentos; 14. monitorar ambientes, paramentação dos colaboradores e ar comprimido, bem como gerenciar procedimentos e métodos; 15. documentar e participar das investigações de desvios de qualidade e monitoramento ambiental, realizar abertura de controles de mudanças e avaliar seus impactos; 16. investigar resultados fora de especificação e efetuar os registros pertinentes a cada atividade executada, visando à rastreabilidade analítica; 17. efetuar e gerenciar a amostragem dos pontos dos sistemas de tratamento de água e demais produtos pertinentes; 18. controlar possíveis riscos do processo no produto final, a partir da aprovação de protocolo de validação; 19. elaborar as especificações dos produtos nos testes não compendiais, por meio da análise de dados, para aprovar ou reprovar um produto; 20. atualizar técnicas e ferramentas analíticas a serem inseridas nas rotinas de trabalho; 21. buscar métodos alternativos ao uso de animais em testes, por meio de estudos de correlação "in vitro" e "in vivo"; 22. auxiliar a equipe do Núcleo de Garantia da Qualidade nos questionamentos técnicos, a partir de apresentação de relatórios; 23. implementar os procedimentos estabelecidos pelo Núcleo de Garantia da Qualidade;
gerenciar o fluxo de: 1. elaboração, revisão e emissão de procedimento operacional padrão; 2. investigação de desvios, evitando a reincidência; 3. controle de mudanças da planta física, promovendo reuniões de avaliação de impacto das alterações propostas;
acompanhar as inspeções realizadas pelas autoridades sanitárias no Instituto, assegurando que as áreas produtivas atendam às exigências regulatórias;
conduzir os estudos de validação: 1. de limpeza nos equipamentos produtivos, por meio da elaboração de documentação e acompanhamento dos processos, bem como a realização de amostragens analíticas, com o intuito de evitar contaminações microbianas e entre lotes; 2. de processo produtivo, por meio da elaboração de documentação e acompanhamento dos processos de fabricação e de amostragens analíticas das diversas etapas, com o intuito de assegurar a robustez e reprodutibilidade;
realizar auditorias internas nas áreas produtivas e de controle de qualidade, por meio da elaboração de documentação e visitas;
com relação aos assuntos regulatórios: 1. solicitar, receber, avaliar e protocolar, junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, a documentação de registro, de alterações pós-registro dos produtos do Instituto e os dossiês de anuência em pesquisa clínica; 2. certificar que a documentação esteja de acordo com a legislação pertinente, contribuindo para a celeridade na análise dos processos de adequação às normas sanitárias aplicáveis e a redução do número de exigências técnicas emitidas pelo órgão regulatório; 3. comunicar, às áreas envolvidas do Instituto, as exigências emitidas pelo órgão regulatório; 4. garantir a qualidade dos documentos encaminhados e o cumprimento das exigências dentro dos prazos estabelecidos; 5. proceder à renovação dos registros dos produtos; 6. solicitar e renovar licenças e certificados de boas práticas de fabricação dos produtos; 7. identificar e organizar temas e publicações de interesse sobre assuntos regulatórios e disponibilizar, trimestralmente, aqueles que possam causar maior impacto às atividades do Instituto; 8. providenciar, junto ao órgão regulatório competente, a Autorização Especial Simplificada, para uso de medicamentos sujeitos a controle especial destinados à pesquisa e em áreas de uso contínuo, no complexo industrial do Instituto; 9. protocolar, acompanhar e realizar o cumprimento de exigências dos pedidos de avaliação dos projetos estruturais, edificações, novas instalações e reformas; 10. acompanhar o processo regulatório das etapas de transferência de tecnologia em parcerias e projetos dos quais o Instituto participa; 11. atuar em consultas públicas junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e outros órgãos reguladores, visando à implementação e ao acompanhamento de novas resoluções e regras sanitárias;
com relação aos serviços técnicos: 1. realizar testes de qualidade de instalação, operação e desempenho nos equipamentos; 2. conduzir estudos de qualificação térmica em autoclaves, câmaras frias e salas com temperatura controlada; 3. elaborar protocolos, relatórios e testes presenciais e de monitoramento nos equipamentos, nos sistemas de ar condicionado e de água tratada; 4. fazer testes de qualificação de água tratada e validar os sistemas de ar condicionado e demais sistemas computadorizados; 5. garantir que todos os sistemas operem de acordo com as características descritas pelos fabricantes e atendam as necessidades regulatórias. SUBSEÇÃO XIII Do Centro de Biotecnologia e Sangue
desenvolver pesquisas, processos e produtos na área de hematologia, hemoterapia, terapia celular e oncologia;
gerar e transformar conhecimentos científicos e tecnológicos em inovações de produtos e processos;
desenvolver atividade de alta complexidade na área biotecnológica, visando complementar a demanda nacional por produtos em hematologia, hemoterapia, oncologia, terapia celular e afins;
planejar e realizar estudos clínicos e pré-clínicos necessários à avaliação da segurança e efetividade dos processos e produtos;
promover estudos e desenvolver técnicas e pesquisas visando garantir e aprimorar a qualidade dos produtos para uso em hematologia, hemoterapia, oncologia e terapia celular;
realizar pesquisas e apoiar o desenvolvimento de processos e produtos, utilizando ferramentas das áreas de biologia celular e molecular;
pesquisar e desenvolver terapias avançadas baseadas em células-tronco, células somáticas e células geneticamente modificadas, para tratamento de patologias humanas;
com relação à produção piloto, realizar estudos, desenvolver processos e gerar produtos relacionados à biologia celular, biologia molecular, proteínas recombinantes, oncologia, terapia celular e áreas afins;
por meio do Núcleo de Coleta, Qualificação e Armazenagem do Plasma, planejar e executar a coleta e ações de qualificação e de armazenamento, para efeito de fracionamento industrial. SUBSEÇÃO XIV Do Centro Bioindustrial
fabricar produtos biológicos para uso profilático ou terapêutico, por meio de processo biotecnológico;
o aprimoramento, a incorporação e a atualização de tecnologias desenvolvidas interna ou externamente;
a produção e o desenvolvimento bioindustrial, observadas as normas de ética animal, biossegurança e de boas práticas de fabricação, estabelecidas nacional e internacionalmente;
por meio de suas unidades de produção e de formulação e envase, incorporar e escalonar processos de transferência de tecnologia, visando à fabricação de novos produtos para a saúde humana e ao aumento da produtividade e da qualidade de seus produtos;
com relação à engenharia de produção: 1. fornecer suporte para melhoria dos parâmetros de produtividade e rentabilidade de manufatura de produtos, definindo, monitorando e analisando indicadores de desempenho; 2. elaborar análises de capacidade produtiva e de viabilidade econômica, objetivando a introdução de novos métodos e equipamentos, o aperfeiçoamento dos processos produtivos e a redução de seus custos; 3. realizar treinamentos, por meio de equipes multifuncionais;
com relação à engenharia de processo: 1. fornecer suporte técnico para as áreas produtivas e de desenvolvimento industrial, na elaboração e revisão de projetos envolvendo processos produtivos novos, já existentes ou em escalonamento, oriundos da melhoria de processos previamente existentes ou de transferência de tecnologia; 2. elaborar e acompanhar projetos para transformação de prova de conceito de base em pesquisa científica, em escala piloto e industrial, definindo conceitos e dimensionando capacidade de equipamentos e simultaneidade de processos;
com relação ao planejamento e controle da produção: 1. elaborar e controlar a execução do plano mestre de produção, conforme demanda apresentada ao Centro, para atendimento de demandas institucionais; 2. assegurar a disponibilidade e acompanhar o fornecimento de materiais produtivos nacionais ou importados, no prazo adequado para atendimento do plano de produção; 3. realizar interface com as demais áreas do Instituto envolvidas na produção, para encadeamento das atividades e dos fluxos de informação em cada uma das etapas do processo produtivo;
com relação ao desenvolvimento industrial: 1. realizar estudos sobre processos e produtos, incentivando e criando condições para o desenvolvimento de atividades de produção industrial de competência do Instituto; 2. transformar o conhecimento gerado, interna ou externamente, em processos biotecnológicos de maior eficiência e produtos biológicos profiláticos ou terapêuticos de melhor qualidade; 3. promover o desenvolvimento de processos biotecnológicos e produtos biológicos para a saúde humana; 4. manter articulação com instituições do País e do exterior, visando estabelecer parcerias públicas e privadas; 5. testar, em escala piloto, tecnologia de produção desenvolvida ou aprimorada no Instituto, ou absorvida de outras entidades; 6. transferir, para os Núcleos do Centro, tecnologias já testadas em escala piloto, fornecer subsídios e proceder aos ajustes necessários a sua validação;
com relação à produção de imunoglobulinas heterólogas: 1. produzir imunoglobulinas de origem animal; 2. atender à demanda institucional;
com relação à obtenção de venenos: 1. fornecer os venenos necessários para atendimento das demandas de produção de antivenenos, controle de qualidade dos produtos, desenvolvimento bioindustrial, inovação e pesquisa básica; 2. organizar e controlar o armazenamento e a distribuição de venenos; 3. zelar pela conservação das amostras, mantendo o registro fidedigno de produção, suprimento e utilização; 4. preparar antígenos a partir de lotes de venenos padronizados, de acordo com cronograma estabelecido para a imunização de animais soroprodutores e obtenção de plasmas hiperimunes; 5. executar e avaliar a implementação de melhorias nos processos de obtenção dos venenos, incorporando ou atualizando técnicas e procedimentos;
com relação à obtenção de plasma: 1. obter plasmas hiperimunes, por meio da imunização e retirada de plasma de animais; 2. executar os esquemas de imunização dos animais soroprodutores, com antígenos produzidos e preparados a partir de venenos, toxinas, vírus ou outros componentes biológicos; 3. implementar os esquemas de obtenção de plasmas, segundo planejamento pós-imunização, realizando o registro de produção de lote de plasma; 4. identificar, quantificar e armazenar corretamente as bolsas de plasma, de acordo com o tipo de plasma obtido; 5. responsabilizar-se pelo envio de lotes de plasma para processamento, de acordo com cronograma definido;
produzir vacinas a partir de: 1. microrganismos bacterianos que usam oxigênio dissolvido para suas reações metabólicas; 2. bactérias aeróbicas e anaeróbicas, seguindo processos biotecnológicos estabelecidos;
incorporar, escalonar e padronizar o processo produtivo, objetivando a obtenção do aumento da produtividade ou da qualidade das vacinas bacterianas;
manufaturar e fornecer o antígeno padronizado e formulado, conforme cronograma estabelecido para imunização de cavalos soroprodutores;
com relação à produção de vacinas contra difteria e contra coqueluche – pertussis, além da previstas na alínea "d" deste inciso: 1. produzir as vacinas formuladas com outros componentes vacinais, para conjugação em vacinas de uso infantil e adulto; 2. conservar as cepas bacterianas utilizadas na produção das vacinas;
com relação à produção de vacinas contra o tétano: 1. produzir as vacinas formuladas com outros componentes vacinais, para conjugação em vacinas de uso infantil e adulto; 2. conservar as cepas e concentrados de toxina e anatoxina utilizadas na produção das vacinas; 3. produzir e fornecer os antígenos tetânico e botulínico, padronizados e formulados conforme cronograma estabelecido para imunização de cavalos soroprodutores, para produção dos soros antitetânico e antibotulínico; 4. elaborar, executar e atualizar procedimentos operacionais padronizados, relativos à produção de vacinas; 5. registrar todas as etapas de produção de lote de vacinas, seguindo fórmula-padrão estabelecida;
produzir vacinas em conformidade com os processos biotecnológicos estabelecidos a partir de vírus inteiros inativados por processos físicos ou químicos, vírus fragmentados, partículas ou frações virais de subunidades, proteínas recombinantes e DNA;
incorporar, escalonar e padronizar o processo produtivo, objetivando o aumento da produtividade e da qualidade das vacinas virais;
introduzir novas linhas de produção de vacinas virais ou possíveis associações, a partir de escala piloto ou transferência de tecnologia;
com relação à influenza: 1. produzir vacinas monovalentes contra o vírus influenza, a partir de cepas sazonais ou pandêmicas, obtendo concentrados a granel a serem utilizados na produção de vacinas; 2. identificar, quantificar e armazenar os volumes de vacinas monovalentes, de acordo com o tipo produzido; 3. responsabilizar-se pela transferência dos volumes de vacinas monovalentes para formulação; 4. participar, com organismos de saúde nacionais e estrangeiros, de discussões técnicas sobre circulação, evolução e outros fatores relevantes sobre o vírus influenza;
com relação aos bancos de vírus influenza: 1. produzir bancos de vírus semente e trabalho, de cepas sazonais e pandêmicas, utilizados na produção de monovalentes da vacina; 2. solicitar e monitorar a importação de cepas sazonais e pandêmicas destinadas à produção de vacinas; 3. armazenar e compor estoque estratégico de cepas disponíveis, agilizando o preparo dos bancos de vírus semente e trabalho;
com relação à dengue: 1. produzir vacinas contra o vírus da dengue; 2. fabricar e armazenar os bancos de células, bancos de vírus e monovalentes utilizados na produção de vacinas; 3. formular o insumo farmacêutico ativo obtido da produção de concentrado de vacinas; 4. realizar o envase asséptico e a liofilização de vacinas;
com relação às hepatites A e B: 1. produzir vacinas contra os vírus e armazenar os bancos de células e de vírus utilizados na produção; 2. conservar os concentrados utilizados na produção das vacinas;
com relação ao papilomavírus humano – HPV, produzir vacinas contra o vírus e conservar os bancos das cepas e concentrados utilizados;
com relação à raiva: 1. produzir vacinas contra o vírus da raiva e fornecer o antígeno rábico, conforme a necessidade de imunização dos cavalos, para produção de soro hiperimune destinado ao tratamento da raiva; 2. fabricar e armazenar bancos de células e de vírus utilizados na produção e conservar os concentrados utilizados na produção das vacinas;
obter soluções parenterais de pequeno volume, com preparação asséptica, e pós liofilizados, incluindo a rotulagem e embalagem final;
realizar o fracionamento e a concentração de plasmas hiperimunes para obtenção, ao final do processo, dos soros concentrados;
registrar as etapas de produção de cada lote de soro concentrado, de acordo com fórmula-padrão para cada tipo de soro;
formular os insumos farmacêuticos ativos - IFAs, para obtenção de produtos a granel, bem como elaborar, executar e atualizar os respectivos procedimentos operacionais padronizados;
com relação ao envase: 1. executar as atividades de lavagem, esterilização e despirogenização dos materiais utilizados no envasamento dos produtos; 2. realizar o envasamento, por meio de processo asséptico, e a recravação dos frascos utilizados na obtenção dos produtos;
com relação à rotulagem e ao acondicionamento: 1. proceder à inspeção visual, manual ou automática, à rotulagem e ao acondicionamento dos produtos; 2. desenvolver novas formulações de adjuvantes, aperfeiçoando métodos produtivos, para melhorar a resposta vacinal; 3. preparar lotes de adjuvantes, implementando a metodologia na produção de lotes pilotos e experimentais; 4. escalonar o processo produtivo, incorporando a tecnologia na produção de vacinas adjuvantadas. SUBSEÇÃO XV Do Centro de Desenvolvimento Cultural
preservar e divulgar a história, a cultura e o conhecimento científico do Instituto, por meio de pesquisas e de ações educativas e museológicas; (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :
promover o resgate e a conservação de objetos, processos e documentos arquivísticos e bibliográficos, que reflitam a memória do Instituto e das Pastas a que foi subordinado; (NR)
difundir o conhecimento produzido nas diferentes áreas do Instituto, por meio de ações educativas e culturais;
adquirir, acondicionar, realizar processamento técnico e preservar os acervos relacionados a ciência e tecnologia em saúde;
conhecimento e reflexão sobre a saúde pública paulista, valorizando e preservando o patrimônio científico-cultural e educacional da saúde;
tratamento técnico e divulgação de coleções e artefatos produzidos ou utilizados no trabalho cotidiano dos serviços de saúde;
difusão dos acervos e do conhecimento produzido sobre a história da saúde pública no Estado de São Paulo, por meio de exposições e de atividades educativas e acadêmico-científicas;
desenvolvimento de ações educativas e de materiais de divulgação, visando contribuir para o acesso às políticas públicas de saúde;
criar estratégias de integração entre as ações culturais e científicas desenvolvidas no Instituto;
organizar os acervos bibliográficos, arquivísticos e museológicos da saúde pública sob a guarda do Museu, objetivando sua preservação e difusão;
desenvolver atividades culturais visando à difusão de conhecimentos sobre vultos da história da ciência, especialmente aqueles que contribuíram para o progresso das especialidades cultivadas no Instituto;
no campo da educação não formal e museal, visando ao aperfeiçoamento e à geração de conhecimento em educação, ciências e história;
relacionadas à ciência, à saúde, aos instrumentos científicos, aos processos de trabalho e às edificações do Instituto, identificando e analisando fontes para realizar exposições, atividades educativas, publicações e outras ações de divulgação;
exposições temporárias e de longa duração, valorizando a documentação material, imaterial e arquivística para divulgar e ensinar aspectos da história institucional da ciência e da saúde em geral;
ações educativas, bem como fornecer materiais didáticos físicos e virtuais, com objetivo de ensinar, divulgar e valorizar a ciência, bem como a história da ciência e da saúde pública;
colaborar com as demais áreas na identificação de conteúdos e interesses comuns para realização de ações de ensino e divulgação;
ofertar cursos, estágios, visitas técnicas e oficinas, objetivando contribuir para a formação de estudantes e profissionais;
estabelecer parcerias com instituições no campo da museologia e da educação, propiciando o intercâmbio de conhecimentos e experiências.
promover ações de preservação, pesquisa e divulgação de seu acervo de animais vivos, objetivando contribuir para o desenvolvimento científico, cultural e social;
divulgar e ensinar matérias relacionadas a biologia, conservação da biodiversidade e acidentes com animais venenosos e peçonhentos;
promover ações educativas com vistas à redução de acidentes com animais peçonhentos e divulgar materiais sobre sua prevenção e tratamento;
do público universitário e de profissionais das áreas da saúde e biológica, oferecendo cursos de extensão sobre as temáticas trabalhadas pelo Museu;
de militares e agentes de segurança, promovendo cursos de capacitação profissional, em biologia, manejo, prevenção e tratamento de acidentes com animais peçonhentos;
dos profissionais que atuam no Museu, capacitando-os a fornecer informações sobre biologia e outras relacionadas aos animais do acervo;
manter intercâmbio com outras instituições no campo da pesquisa e educação, bem como com as diferentes áreas do Instituto, estabelecendo parcerias em projetos que visem ampliar o conhecimento científico e sua divulgação para a sociedade;
em zoologia, com os animais do acervo do Museu, visando contribuir para a construção de conhecimento científico sobre comportamento, conservação e manutenção de animais em cativeiro;
na área de educação não formal, promovendo avaliações contínuas das ações educativas e de divulgação, das pesquisas de público e dos processos de ensino e aprendizagem no contexto das atividades realizadas no Museu.
realizar exposições e outras ações educativas, com intuito de estimular a curiosidade científica nos jovens e propiciar oportunidades de aproximação entre a cultura científica e o público em geral;
para o público consumidor, com o propósito de avaliar as ações educativas, seu aperfeiçoamento e atualização;
colaborar com os laboratórios de pesquisa do Instituto, objetivando popularizar o conhecimento produzido;
promover experimentos, oficinas, discussões e cursos de extensão, dirigidos aos professores de ciências e biologia;
pesquisas realizadas pelo Instituto nos campos da microbiologia e imunologia e sobre os produtos delas resultantes;
adquirir, acondicionar, realizar o processamento técnico e preservar os acervos relacionados a ciência e tecnologia em saúde;
desenvolver atividades de suporte à comunicação e difusão do conhecimento nas diferentes áreas de pesquisa e produção cultural;
salvaguardar, organizar, preservar, pesquisar e propiciar acesso aos acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos do Instituto, disponibilizando instrumentos de pesquisa e consulta ao público;
preservar a memória do Instituto, protegendo seus acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos;
tratamento técnico de cada gênero documental, respeitando sua especificidade e possibilitando a integração entre os diferentes acervos;
debate interdisciplinar, parcerias e projetos com entidades e instituições interessadas na preservação de acervos sobre ciência e saúde;
a articulação entre as áreas responsáveis pela produção de documentos, considerando a integração das diferentes fases da gestão documental;
– Os Museus do Centro de Desenvolvimento Cultural, respeitadas as diretrizes gerais de orientação do Sistema Estadual de Museus – SISEM-SP, de que trata o Decreto nº 57.035, de 2 de junho de 2011 , têm, ainda, em seus respectivos âmbitos de atuação, as seguintes atribuições:
o entendimento das ciências, por meio da história e do resgate da memória de interesse cultural e científico relativa à área da saúde;
a inserção do Instituto na sociedade do conhecimento, por meio da divulgação científica de pesquisas no campo da museologia;
fomentar o diálogo crítico e reflexivo com a comunidade científica e instituições de pesquisa, por meio de suas diversas experiências temporais;
propiciar a formação de profissionais e a construção de uma identidade coletiva, promovendo o debate multidisciplinar de diversas ciências sobre temas de interesse;
proporcionar contato com procedimentos da pesquisa científica e conceitos teóricos nela envolvidos;
recriação, preservação, conservação, estoque e classificação de objetos antigos de interesse do Instituto;
promover a difusão do patrimônio histórico, da documentação e de outros materiais associados ao interesse do Instituto ou da saúde pública do Estado;
audiovisuais: 1. necessários a reuniões do Instituto; 2. destinados a atender outras instituições interessadas, mediante autorização superior. SUBSEÇÃO XVI Do Centro de Ensino
apoiar os programas de pós-graduação "stricto sensu" e "lato sensu", no campo de atuação do Instituto, bem como criar condições junto aos órgãos competentes para a necessária certificação;
definir diretrizes educacionais, prioridades, alocação de recursos e infraestrutura, com objetivo de otimizar as rotinas de trabalho dos diversos programas de ensino existentes no Instituto;
propor parcerias e convênios objetivando a qualificação dos programas educacionais existentes e a elaboração de novas propostas;
construir conhecimento acerca do objeto de trabalho educativo e qualificar as ações educacionais desenvolvidas no Instituto;
propor estratégias inovadoras para o desenvolvimento de ações educacionais e de divulgação científica;
apoiar a criação de novos cursos e programas de formação, bem como planejar e definir prioridades, diretrizes e demais aspectos de seu funcionamento global;
controlar as listas de presença e outros documentos pertinentes e providenciar a emissão de certificados;
propor e executar eventos, observando as prioridades definidas pela Diretoria do Instituto ou do Centro de Desenvolvimento Cultural;
apoiar as atividades e executar os programas educativos desenvolvidos pelo Instituto, providenciando: 1. a estrutura necessária à realização das atividades propostas; 2. articulação com as demais áreas, visando potencializar as ações educativas; 3. parcerias com instituições externas para o custeio dos programas; 4. o calendário anual das atividades e a especificação do público;
elaborar a proposta gráfica e produzir materiais educativos demandados pelo Centro ou pela Diretoria do Instituto;
buscar parcerias para elaboração do material educativo e de divulgação científica, bem como para permuta de publicações;
organizar, conservar e controlar a utilização dos trabalhos realizados e do acervo audiovisual do Instituto;
executar os serviços de documentação de eventos e de trabalhos científicos e tecnológicos do Instituto;
executar e conferir os serviços de digitação e manter arquivo de cópias, bem como acompanhar e prestar informações sobre andamento de papéis e processos em trâmite no Centro;
recolher e encaminhar ao Núcleo de Cadastro e Frequência, do Centro de Recursos Humanos, o registro de frequência e férias dos servidores, comunicando toda e qualquer movimentação de pessoal;
atender consulentes, orientando-os sobre as normas de utilização da Biblioteca e a metodologia de busca de livros e documentos;
realizar pesquisa interna para mapeamento de sugestões de serviços, novas aquisições e identificação de outras demandas;
manter: 1. atendimento ao público, comutação bibliográfica e avaliação de satisfação; 2. intercâmbio com outras bibliotecas ou unidades de documentação; 3. plano para gestão de dados de pesquisa; 4. programa antiplágio e grade para atender pesquisadores, técnicos, docentes e alunos; 5. inventário do acervo;
reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pelo Instituto e outros relacionados com sua área de atuação;
organizar: 1. bibliografias especiais e manter atualizado o acervo; 2. fluxo de recebimento e processamento de monografias e teses. SUBSEÇÃO XVII Do Centro de Orçamento e Finanças
com relação à administração e gestão da política de inovação tecnológica, exercer as previstas no artigo 3º do Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017;
proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, juros de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos. SUBSEÇÃO XVIII Do Centro de Recursos Humanos
as previstas no artigo 14, exceto na alínea "d" do inciso III, combinado com o artigo 15, ambos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;
promover: 1. treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizados por iniciativa e sob a responsabilidade de cada Centro; 2. estágios e aperfeiçoamento técnico-científico, nos termos da regulamentação própria;
atender às necessidades administrativas das unidades responsáveis por eventos, cursos, treinamentos e afins;
por meio do Núcleo de Cadastro e Frequência, as previstas nos artigos 16 a 18 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
prestar atendimento médico de primeiros socorros, em urgência e emergência, dentro do espaço físico do Instituto Butantan e durante o horário de trabalho;
providenciar a remoção do servidor para estabelecimento hospitalar, quando houver indicação médica e condições para o transporte;
orientar, acompanhar, propor soluções e adotar, quando cabíveis, medidas para atender as demandas psicossociais apresentadas no cotidiano profissional. SUBSEÇÃO XIX Do Centro de Infraestrutura
planejar e analisar projetos de engenharia e infraestrutura, emitindo parecer sobre sua viabilidade técnica;
apoiar a realização de projetos que visem à continuidade das operações e a modernização das instalações do Instituto;
acompanhar a execução de melhorias e modernizações de equipamentos e instalações do Instituto, de acordo com os requisitos legais, técnicos e normativos;
prestar suporte técnico com a finalidade de garantir condições seguras e salubres de trabalho, proteção contra sinistros, bem como preservação do meio ambiente;
implementar, desenvolver, manter e assegurar a efetividade das políticas de segurança do trabalho e do meio ambiente;
em relação à segurança interna do Instituto: 1. gerenciar, coordenar e elaborar planos e programas de segurança do trabalho e meio ambiente e prevenção de perdas; 2. promover a implantação e manter sistema de gestão que propicie melhoria contínua dos processos de segurança do trabalho e meio ambiente; 3. desenvolver projetos relacionados à saúde ocupacional, segurança do trabalho e sustentabilidade; 4. monitorar a evolução dos programas e processos de segurança do trabalho e meio ambiente e o atendimento dos requisitos legais e normativos a eles associados; 5. elaborar projetos de proteção contra incêndios e aprová-los junto aos órgãos competentes; 6. atender às inspeções de órgãos externos, avaliar suas recomendações e adotar as providências delas decorrentes;
elaborar e revisar os projetos conceituais, básicos e executivos, visando à contratação de serviços;
prestar suporte técnico de engenharia às unidades do Instituto, no desenvolvimento de estudos e projetos;
realizar as intervenções físicas no conjunto de edifícios do Instituto e seu entorno, de acordo com conceitos arquitetônicos e demais diretrizes emanadas dos órgãos competentes;
atuar como operador de monitoramento de sistemas de automação industrial e de controle de aquecimento, ventilação, ar condicionado, águas farmacêuticas e processos produtivos;
cumprir os planos de: 1. calibração dos instrumentos; 2. manutenção dos equipamentos utilizados na produção de vacinas e soros;
acompanhar, registrar e realizar ajustes nos equipamentos de geração de utilidades limpas e nos sistemas de águas e térmicos do ambiente. SUBSEÇÃO XX Do Centro de Administração
colaborar no planejamento e execução de trabalhos de aração, plantio, poda, roça em geral e outros destinados ao cultivo de forrageiras;
contribuir com recursos humanos e materiais para a preservação da reserva florestal existente na sede do Instituto;
examinar as solicitações de compras, bem como preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais e à contratação de serviços;
em relação a suprimentos: 1. analisar a composição dos estoques, verificando sua correspondência com as necessidades efetivas e relacionando os materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica; 2. definir níveis de estoque mínimo e máximo e ponto de pedido de materiais; 3. solicitar, receber, conferir e armazenar materiais de consumo; 4. distribuir, mediante requisição, materiais de consumo em estoque; 5. controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando ao Diretor do Centro eventuais irregularidades; 6. manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; 7. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, dos materiais em estoque; 8. efetuar o levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento;
analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços e proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos;
auxiliar os gestores de contratos terceirizados, acompanhando os prazos e as condições contratuais e efetuando as alterações necessárias;
propor, preparar, organizar e acompanhar a instalação da rede informatizada, garantindo seu desempenho seguro, ágil e eficiente;
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e a adoção de outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro, cuidando do arrolamento daqueles considerados inservíveis;
providenciar pintura, reparo, substituição, adaptação e ampliação das instalações, acompanhando as atividades executadas;
receber, registrar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos, realizando trabalhos complementares às atividades de autuação;
providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;
acompanhar e controlar, no âmbito do edifício-sede do Instituto, as atividades relacionadas aos serviços de: 1. vigilância patrimonial, recepção, copa e segurança das pessoas; 2. distribuição e pequenos consertos de uniformes; 3. telefonia, reprografia e sonorização. SUBSEÇÃO XXI Das Atribuições Comuns
– O Centro de Desenvolvimento Científico, o Centro de Desenvolvimento e Inovação, o Centro de Gestão da Qualidade, o Centro Bioindustrial e o Centro de Desenvolvimento Cultural, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições comuns:
colaborar com as demais áreas do Instituto, apoiando operações essenciais para o cumprimento da missão institucional;
fornecer suporte técnico e apoio logístico aos organizadores de eventos técnico-científicos e culturais de responsabilidade do Instituto;
fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando for o caso, atestar sua qualidade e execução;
abastecer e manter atualizado, eletronicamente, com informações que lhes sejam pertinentes, banco de dados implantado pela Secretaria da Saúde;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022 (art.24) :
abastecer e manter atualizado, eletronicamente, com informações que lhes sejam pertinentes, banco de dados implantado pela Secretaria da Saúde, observado o disposto no Decreto nº 64.790, de 13 de fevereiro de 2020; (NR)
– As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, à Ouvidoria e à Assessoria Técnica.
Das Competências SUBSEÇÃO I Do Diretor do Instituto Butantan
O Diretor do Instituto Butantan, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
em relação às atividades gerais: (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :
assistir o Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde no desempenho de suas funções e propor os planos de trabalho a serem executados nas unidades do Instituto;
assistir a Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde no desempenho de suas funções.
orientar e compatibilizar as ações, os planos e os projetos desenvolvidos nas unidades subordinadas, observando e fazendo cumprir as políticas e diretrizes traçadas pela Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde; (NR)
encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado;
em relação às atividades do Instituto como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação do Estado de São Paulo – ICTESP, ouvido o Núcleo de Inovação Tecnológica:
aprovar e assinar procuração para representação em procedimentos de obtenção de patentes ou registros de propriedade industrial, licenciamento de patentes, marcas ou desenhos industriais e documentos de certificado de propriedade intelectual de criações desenvolvidas no âmbito da ICTESP;
celebrar contratos, convênios, parcerias e demais ajustes congêneres, independentemente de seu valor, com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo;
assinar contrato, convênio ou instrumento congênere em conjunto com o pesquisador responsável ou criador da inovação. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022 (art.25) :
encaminhar, mensalmente, ao Gabinete da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde, relatório contendo informações relacionadas aos projetos desenvolvidos pelas unidades subordinadas, bem como os contratos, convênios, parcerias e demais ajustes firmados pelo Instituto Butantan e Fundação de Apoio, ainda que na condição de interveniente ou de anuente, com instituições públicas e privadas, relacionados a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023
– Para fins do disposto na alínea "b" do inciso IV deste artigo, deverão ser observadas as disposições contidas nos artigos 41 a 53 do Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017 , e, quando for o caso, o disposto no artigo 116 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 , na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016 . SUBSEÇÃO II Dos Diretores dos Centros, do Diretor do Hospital Vital Brazil e do Diretor do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT
– Os Diretores dos Centros, o Diretor do Hospital Vital Brazil e o Diretor do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
a conveniência de divulgar as criações desenvolvidas no Instituto, passíveis de proteção intelectual;
os contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida;
proceder, sempre que necessário, ao devido encaminhamento dos assuntos que requeiram a ação de órgãos específicos da administração do Instituto;
responsabilizar-se pela preservação do patrimônio e da gestão dos recursos financeiros destinados ao NIT;
assegurar a fiel observância do regimento interno do NIT e das portarias relacionadas à proteção da propriedade intelectual no âmbito da ICTESP. SUBSEÇÃO III Dos Diretores dos Núcleos
Aos Diretores dos Núcleos, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe, em suas respectivas áreas de atuação, orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados.
Diretor do Núcleo de Comunicações Administrativas e Atividades Complementares, assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados. SUBSEÇÃO IV Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
O Diretor do Centro de Recursos Humanos tem, em sua área de atuação, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, as competências previstas no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , alterado pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 .
As autoridades a seguir identificadas têm, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes competências previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:
- As competências a seguir indicadas, previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com as seguintes autoridades: 1. as do inciso III do artigo 15, com o Diretor do Instituto; 2. as do inciso I do artigo 17, com o Diretor do Centro de Orçamento e Finanças ou com o Diretor do Instituto.
As autoridades a seguir identificadas têm, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as seguintes competências previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:
o Diretor do Núcleo de Administração de Subfrota, na qualidade de dirigente de órgão detentor, as do artigo 20. SUBSEÇÃO V Das Competências Comuns
São competências comuns ao Diretor do Instituto Butantan e aos dirigentes de unidades com níveis hierárquicos de Divisão Técnica de Saúde e de Divisão Técnica, em suas respectivas áreas de atuação:
determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.
São competências comuns ao Diretor do Instituto Butantan e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
avaliar o desempenho dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
adotar ou sugerir medidas objetivando o aprimoramento de suas áreas, a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;
providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior;
indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos e materiais, buscando economia de material de consumo.
As competências previstas neste decreto, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pela autoridade de menor nível hierárquico.
Dos Órgãos Colegiados SUBSEÇÃO I Do Conselho Diretor
O Conselho Diretor, órgão superior de deliberação do Instituto, tem as seguintes atribuições: (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :
aprovar os regimentos do Conselho de Pesquisa, do Conselho de Tecnologia e Produção, do Conselho de Cultura e do Conselho de Cursos, bem como suas alterações;
elaborar o plano diretor do Instituto e acompanhar seu desenvolvimento, enviando o documento para ciência e aprovação da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;
aprovar o Regimento Interno do Instituto, bem como suas alterações, enviando o documento para ciência e aprovação da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;
aprovar os regimentos do Conselho de Pesquisa, do Conselho de Tecnologia e Produção, do Conselho de Cultura e do Conselho de Cursos, bem como suas alterações, enviando os documentos para ciência e aprovação da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;
opinar sobre propostas de leis e decretos de interesse do Instituto, submetendo o material confeccionado à Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde; (NR)
deliberar sobre propostas de convênios do Instituto com outras entidades, públicas ou privadas, do Brasil ou do exterior; (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :
indicar os membros dos Conselhos a que se refere o inciso III deste artigo, ouvido previamente o Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;
apreciar os relatórios anuais do Instituto e, quando julgar necessário, os de suas unidades, enviando os documentos para ciência e aprovação da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;
aprovar as indicações para designação e nomeação de diretores, ouvido previamente o Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde; (NR)
determinar providências a serem adotadas pelo Diretor do Instituto no interesse do bom andamento dos trabalhos;
analisar e aprovar propostas de novas linhas de desenvolvimento científico, cultural, de inovação e de produção a serem introduzidas no Instituto;
decidir sobre propostas de contratação de lideranças científicas a serem submetidas à Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral;
deliberar sobre pedidos de afastamento de servidores do Instituto para participação em eventos científicos, estágios e bolsas de estudo;
exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno do Instituto. SUBSEÇÃO II Do Conselho de Pesquisa
dos pesquisadores, com o objetivo de fomentar a integração de grupos de pesquisa relevantes à saúde pública;
estabelecer critérios e decidir, em conjunto com as autoridades competentes, sobre a participação de servidores do Instituto em eventos científicos, programas de pós-graduação, estágios, bolsas de estudo e outros afastamentos;
promover a divulgação da produção científica e das diferentes formas de financiamento de pesquisa e intercâmbio com instituições de cooperação técnico-científica;
avaliar e priorizar a aquisição de publicações científicas. SUBSEÇÃO III Do Conselho de Tecnologia e Produção
assistir o Conselho Diretor e o Diretor do Instituto na obtenção de informações relacionadas ao desenvolvimento tecnológico e à produção no Instituto;
opinar sobre planejamento de produção e de desenvolvimento tecnológico, bem como sobre as condições requeridas para sua concretização;
analisar propostas de normas e procedimentos gerais relativos às atividades de desenvolvimento tecnológico e produção e encaminhá-las, com parecer conclusivo, ao Diretor do Instituto para aprovação. SUBSEÇÃO IV Do Conselho de Cultura
assistir o Conselho Diretor e o Diretor do Instituto na obtenção de informações relacionadas com as atividades culturais do Instituto;
opinar sobre os objetivos das atividades culturais do Instituto e propor medidas visando sua viabilização;
acompanhar o desenvolvimento de programas culturais e emitir pareceres sobre os resultados obtidos;
analisar propostas de normas e procedimentos gerais relativos às atividades culturais e encaminhá-las, com parecer conclusivo, ao Diretor do Instituto para aprovação;
opinar sobre outros assuntos de sua área, por solicitação do Conselho Diretor ou do Diretor do Instituto. SUBSEÇÃO V Do Conselho de Cursos
deliberar sobre propostas de criação e organização de cursos e definir as diretrizes e estratégias gerais de funcionamento do Centro de Ensino, respeitadas, no tocante à Escola Superior do Instituto Butantan – ESIB, as disposições do Decreto nº 64.029, de 27 de dezembro de 2018 ;
propor anualmente o número de vagas iniciais para cada curso ou habilitação, ouvidos o Diretor do Instituto e os dirigentes das áreas interessadas;
– O Conselho de Cursos será composto pelos coordenadores de cursos e programas e pelos Diretores do Centro de Desenvolvimento Científico, Centro de Desenvolvimento e Inovação, Centro de Desenvolvimento Cultural e Centro de Ensino. SUBSEÇÃO VI Do Comitê de Inovação Tecnológica - CIT
acompanhar as avaliações e aprovar os projetos desenvolvidos, em conjunto com as instâncias competentes;
prover as necessidades de insumos, materiais e equipamentos para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa;
promover a realização de parcerias visando à obtenção de recursos para financiamento de pesquisas de interesse da saúde pública;
promover e acompanhar as atividades de formação e desenvolvimento realizadas no Instituto. SUBSEÇÃO VII Da Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA-IB
cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua área de atuação, o disposto na Lei federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e demais normas aplicáveis à utilização de animais para ensino e pesquisa;
examinar previamente os protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica a serem realizados no Instituto, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável;
encaminhar cópias ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA do cadastro atualizado:
expedir certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos ou outros;
notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente com animais, fornecendo informações que permitam ações saneadoras;
estabelecer programas preventivos e de inspeção visando garantir o funcionamento e a adequação das instalações aos padrões definidos pelo órgão de controle pertinente;
do acompanhamento de cada atividade ou projeto que envolva ensino ou pesquisa científica realizada ou em andamento no Instituto;
orientar os pesquisadores sobre as normas relativas à utilização de animais em ensino e pesquisa;
determinar, em caso de descumprimento das disposições que regem a matéria, a paralisação da execução de atividade de ensino ou pesquisa científica, até que a irregularidade seja sanada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. SUBSEÇÃO VIII Da Comissão de Saúde do Trabalhador – COMSAT (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :
A Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques é regida pelo Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018 .
Da Ouvidoria
A Ouvidoria, observadas as disposições deste decreto e as do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006 , alterado pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 , é regida:
pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008 ;
pelo Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014 , alterado pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 . (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :
Artigo 86 - O Ouvidor será designado pelo Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde. (NR)
Do "Pró Labore"
– Para fins de atribuição da gratificação "pró labore" a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, com a redação dada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 727, de 15 de setembro de 1993, ficam caracterizadas como específicas de Pesquisador Científico as unidades adiante enumeradas destinadas ao Instituto Butantan, na seguinte conformidade:
26 (vinte e seis) de nível de Diretor Técnico I, destinadas 1 (uma) para cada unidade a seguir identificada:
– Para efeito da concessão do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante discriminadas, na seguinte conformidade:
– Será exigido dos servidores designados para funções de serviço público classificadas nos termos deste artigo o preenchimento dos requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados nos termos da legislação pertinente adiante indicada: 1. Anexo IV a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 , para a prevista no inciso II; 2. Anexo IV a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 , para as previstas nos incisos I e III.
Disposições Finais
A Escola Superior do Instituto Butantan - ESIB, do Centro de Ensino, a que se refere a alínea "e" do inciso XVI do artigo 4º deste decreto, está prevista no Decreto nº 64.029, de 27 de dezembro de 2018 . (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :
– As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde. (NR)
As funções de membro dos Conselhos, do Comitê e das Comissões tratadas neste decreto não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
realizar o processo avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto; (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :
por portaria aprovada pela Subsecretaria Técnico-Científica, da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde, ouvido o Conselho Diretor, baixar o Regimento Interno do Instituto. (NR)
- Do Regimento Interno, além de outras matérias pertinentes ao funcionamento do Instituto, constarão: 1. a composição e o funcionamento do Conselho Diretor, do Conselho de Pesquisa, do Conselho de Tecnologia e Produção, do Conselho de Cultura, do Conselho de Cursos e do Comitê de Inovação Tecnológica – CIT; 2. a composição da Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA-IB, observado o disposto no artigo 9º da Lei federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento providenciará os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: