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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 1º

O Instituto Butantan, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde – CCTIES, da Secretaria da Saúde, a que se refere o inciso VII do artigo 5º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 , observado o disposto no inciso I do artigo 2º do Decreto nº 61.099, de 30 de janeiro de 2015 , fica reorganizado nos termos deste decreto.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022 (art.24) :

Art. 1º

º - O Instituto Butantan, da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde, fica reorganizado nos termos deste decreto. (NR)